Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2017.

RESOLUÇÃO N° 338

RESOLUÇÃO Nº 338 DE 18 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS OCIOSOS PARA O PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, nos termos regimentais vigentes, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam transferidos para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Poconé-MT, os bens móveis ociosos da Câmara Municipal relacionados no anexo II desta Resolução.

Art. 2º O Termo de Entrega anexo I e a relação de bens ociosos, anexo II integram a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Poconé, em 24 de abril de 2017.

Vereador Ademir Aparecido Zulli

Presidente

Vereador Raonny Arruda Falcão

1º Secretário

ANEXO I

Termo de Entrega

A Câmara Municipal de Poconé-MT, neste ato representada pelo Presidente Ademir Aparecido Zulli, efetua a entrega dos bens móveis ociosos da Câmara Municipal, e que constam de relação anexa ao presente “Termo de Entrega”, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento.

Ao aderir ao presente, o Poder Executivo Municipal atesta o recebimento dos bens relacionados.

E por estarem de acordo, firmam este documento em 2 (duas) vias iguais teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais.

Poconé-MT., ____de ___________de 2017.

__________________________________

Poder Legislativo

______________________________

Poder Executivo

Testemunhas:

____________________________________

____________________________________

ANEXO II

RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS OCIOSOS POR ORDEM DE PLACA

DESCRIÇÃO

DATA DE AQUISIÇÃO

PATRIMÔNIO

Ar Condicionado Consul 7.500 BTUs

31/12/2002

398

Ar Condicionado LG 10.000 BTUs

10/11/2006

469

Cadeiras Cerejeiras

31/12/2002

012, 017, 022, 029, 030, 033, 044, 052, 072 e 078

Mesa de Madeira Média/Cerejeira

31/12/2002

135