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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI N° 663/2017
DATA: 22 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU-TIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAM-PANHA PUBLICITÁRIA INCENTIVADO-RA PARA INCREMENTO DA ARRECADA-ÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS COM AQUISIÇÃO E SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, Sua Excelência o Senhor ALTAMIR KÜRTEM, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, soberanamente aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora por meio das mídias disponíveis que alcancem a população local, bem como a adquirir e sortear prêmios, objetivando o incremento da arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2017.
Art. 2º O sorteio a que se refere o Art. 1° desta Lei terá como incentivo a seguinte premiação:
1° Prêmio | 01 MOTO 125 CC |
2º Prêmio | 01 GELADEIRA |
3° Prêmio | 01 TV 55” |
4° Prêmio | 01 BICICLETA |
5° Prêmio | 01 BICICLETA |
6° Prêmio | 01 BICICLETA |
7° Prêmio | 01 BICICLETA |
8° Prêmio | 01 BICICLETA |
9° Prêmio | 01 BICICLETA |
10° Prêmio | 01 BICICLETA |
11° Prêmio | 01 BICICLETA |
12° Prêmio | 01 BICICLETA |
13° Prêmio | 01 BICICLETA |
Parágrafo único – O Poder Executivo irá efetuar as aquisições previstas no caput, conforme previsto na Lei 8.666/93.
Art. 3º Os prêmios citados no Art. 2° desta Lei serão sorteados pelo sistema de cupons, à vista do público, no dia 04 de agosto de 2017, em local a ser definido e divulgado pela administração municipal.
Parágrafo único - Na eventualidade de mudança da data do sorteio por motivo superveniente, nova data será definida mediante ampla divulgação nos meios de comunicação local.
Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da dotação em vigor, consignada na Lei Orçamentária à seguinte conta:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001-Gabinete do Secretário Finanças
04.001.04-Administração
04.001.04.123-Administração Financeira
04.001.04.123.0004-Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
04.001.04.123.0004.1116-Incentivo a Arrecadação e Educação Tributaria
04.001.04.123.0004.1116.339039.000000(0068)-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, mediante Decreto Municipal caso houver necessidade.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado De Mato Grosso, aos 22 dias do mês de março de 2017.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal