Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2017.

​LEI N° 663/2017

LEI N° 663/2017

DATA: 22 DE MARÇO DE 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECU-TIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAM-PANHA PUBLICITÁRIA INCENTIVADO-RA PARA INCREMENTO DA ARRECADA-ÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS COM AQUISIÇÃO E SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal, Sua Excelência o Senhor ALTAMIR KÜRTEM, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, soberanamente aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora por meio das mídias disponíveis que alcancem a população local, bem como a adquirir e sortear prêmios, objetivando o incremento da arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2017.

Art. 2º O sorteio a que se refere o Art. 1° desta Lei terá como incentivo a seguinte premiação:

1° Prêmio

01 MOTO 125 CC

2º Prêmio

01 GELADEIRA

3° Prêmio

01 TV 55”

4° Prêmio

01 BICICLETA

5° Prêmio

01 BICICLETA

6° Prêmio

01 BICICLETA

7° Prêmio

01 BICICLETA

8° Prêmio

01 BICICLETA

9° Prêmio

01 BICICLETA

10° Prêmio

01 BICICLETA

11° Prêmio

01 BICICLETA

12° Prêmio

01 BICICLETA

13° Prêmio

01 BICICLETA

Parágrafo único – O Poder Executivo irá efetuar as aquisições previstas no caput, conforme previsto na Lei 8.666/93.

Art. 3º Os prêmios citados no Art. 2° desta Lei serão sorteados pelo sistema de cupons, à vista do público, no dia 04 de agosto de 2017, em local a ser definido e divulgado pela administração municipal.

Parágrafo único - Na eventualidade de mudança da data do sorteio por motivo superveniente, nova data será definida mediante ampla divulgação nos meios de comunicação local.

Art. 4° Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da dotação em vigor, consignada na Lei Orçamentária à seguinte conta:

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001-Gabinete do Secretário Finanças

04.001.04-Administração

04.001.04.123-Administração Financeira

04.001.04.123.0004-Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

04.001.04.123.0004.1116-Incentivo a Arrecadação e Educação Tributaria

04.001.04.123.0004.1116.339039.000000(0068)-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, mediante Decreto Municipal caso houver necessidade.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado De Mato Grosso, aos 22 dias do mês de março de 2017.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal