Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2017.

LEI COMPLEMENTAR N.° 030 DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio dos profissionais da educação básica e demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, na forma dos anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar n.º 002 de 29 de outubro de 2007.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica revisado anualmente em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos porcentuais) o subsídio dos profissionais da educação básica e demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, na forma dos anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar n.º 002 de 29 de outubro de 2007.

Art. 2º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar n.º 002 de 29 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma da redação contida nos anexos I, II, III, IV e V desta lei.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01.03.2017.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, 26º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Joabe Almeida dos Santos

Prefeito Municipal

ANEXO I

PROFESSORES 30 HORAS SEMANAIS

Classe

A

B

C

D

E

Nível

Coeficiente

1

1,5

1,7

2

2,3

1

1,00

1.732,22

2.598,33

2.944,77

3.464,44

3.984,11

2

1,04

1.801,51

2.702,26

3.062,56

3.603,02

4.143,47

3

1,09

1.888,12

2.832,18

3.209,80

3.776,24

4.342,68

4

1,14

1.974,73

2.962,10

3.357,04

3.949,46

4.541,88

5

1,19

2.061,34

3.092,01

3.504,28

4.122,68

4.741,09

6

1,25

2.165,28

3.247,91

3.680,97

4.330,55

4.980,13

7

1,32

2.286,53

3.429,80

3.887,10

4.573,06

5.259,02

8

1,41

2.442,43

3.663,65

4.152,13

4.884,86

5.617,59

9

1,50

2.598,33

3.897,50

4.417,16

5.196,66

5.976,16

10

1,53

2.650,30

3.975,44

4.505,50

5.300,59

6.095,68

11

1,56

2.702,26

4.053,39

4.593,85

5.404,53

6.215,21

12

1,59

2.754,23

4.131,34

4.682,19

5.508,46

6.334,73

ANEXO II

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO

Classe

A

B

C

D

Nível

Coeficiente

1

1,5

1,7

2

1

1,00

1.732,22

2.598,33

2.944,77

3.464,44

2

1,04

1.801,51

2.702,26

3.062,56

3.603,02

3

1,09

1.888,12

2.832,18

3.209,80

3.776,24

4

1,14

1.974,73

2.962,10

3.357,04

3.949,46

5

1,19

2.061,34

3.092,01

3.504,28

4.122,68

6

1,25

2.165,28

3.247,91

3.680,97

4.330,55

7

1,32

2.286,53

3.429,80

3.887,10

4.573,06

8

1,41

2.442,43

3.663,65

4.152,13

4.884,86

9

1,50

2.598,33

3.897,50

4.417,16

5.196,66

10

1,53

2.650,30

3.975,44

4.505,50

5.300,59

11

1,56

2.702,26

4.053,39

4.593,85

5.404,53

12

1,59

2.754,23

4.131,34

4.682,19

5.508,46

ANEXO III

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO

Classe

A

B

C

D

Nível

Coeficiente

1

1,5

1,7

2

1

1,00

1.299,15

1.948,73

2.208,56

2.598,30

2

1,04

1.351,12

2.026,67

2.296,90

2.702,23

3

1,09

1.416,07

2.124,11

2.407,32

2.832,15

4

1,14

1.481,03

2.221,55

2.517,75

2.962,06

5

1,19

1.545,99

2.318,98

2.628,18

3.091,98

6

1,25

1.623,94

2.435,91

2.760,69

3.247,88

7

1,32

1.714,88

2.572,32

2.915,29

3.429,76

8

1,41

1.831,80

2.747,70

3.114,06

3.663,60

9

1,50

1.948,73

2.923,09

3.312,83

3.897,45

10

1,53

1.987,70

2.981,55

3.379,09

3.975,40

11

1,56

2.026,67

3.040,01

3.445,35

4.053,35

12

1,59

2.065,65

3.098,47

3.511,60

4.131,30

ANEXO IV

APOIO PROFISSIONALIZADO

Classe

A

B

Nível

Coeficiente

1

1,25

1

1,00

1.386,10

1.732,63

2

1,04

1.441,54

1.801,93

3

1,09

1.510,85

1.888,56

4

1,14

1.580,15

1.975,19

5

1,19

1.649,46

2.061,82

6

1,25

1.732,63

2.165,78

7

1,32

1.829,65

2.287,07

8

1,41

1.954,40

2.443,00

9

1,50

2.079,15

2.598,94

10

1,53

2.120,73

2.650,92

11

1,56

2.162,32

2.702,90

12

1,59

2.203,90

2.754,87

ANEXO V

APOIO NÃO PROFISSIONALIZADO

Classe

A

B

Nível

Coeficiente

1

1,25

1

1,00

1.009,68

1.262,10

2

1,04

1.050,07

1.312,58

3

1,09

1.100,55

1.375,69

4

1,14

1.151,04

1.438,79

5

1,19

1.201,52

1.501,90

6

1,25

1.262,10

1.577,63

7

1,32

1.332,78

1.665,97

8

1,41

1.423,65

1.779,56

9

1,50

1.514,52

1.893,15

10

1,53

1.544,81

1.931,01

11

1,56

1.575,10

1.968,88

12

1,59

1.605,39

2.006,74