Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2017.

DECRETO N.º 2.954, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

DECRETO N.º 2.954, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

Dispõe sobre a incorporação do Adicional de Qualificação ao vencimento, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe legais que confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 91 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e de acordo com o Decreto n.º 2.453, de 25 de setembro de 2.014 que regulamente Lista de Cursos para fins de pagamento do Adicional de Qualificação previsto na Lei Municipal n.º 1.752/2013, e dá outras providências; Decreta:

Art. 1º Fica incorporado, definitivamente, à remuneração do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal Rosilene Arruda Costa, Matrícula Funcional 1975, Agente Comunitária de Saúde - ACS, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do salário base do cargo, referente ao Adicional de Qualificação ao seu vencimento, para todos os efeitos legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de abril de 2017.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal