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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ANGELA MARIA RAMOS PEREIRA, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua dos Maldonado, nº 20, Bairro Cohab Nova, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 761050 SSP-MT e CPF n.º 503.754.151-49 daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ANGELA MARIA RAMOS PEREIRA , no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, a que refere o Decreto nº , de , para exercer suas funções na EM Pequeno Sábio com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais em substituição ao Prof. Maria Auxiliadora de Souza e Silva que está de licença prêmio, devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 13 de fevereiro de 2017 e término em 12 de maio de 2017.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por igual período, com justificativa da SME, dentro do período de vigência do Processo Seletivo.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.724,12 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e doze centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão unidade
Órgão/unidade | Projeto atividade | Natureza da despesa | Fonte de recursos |
07.070.3.0 | 12.361.1017.2.068 | 3.1.90.04.00 | 0.1.18.00.00 Fundeb 60% |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª A contratado, obriga-se, ainda:
a)Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b)Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;
c)Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
d)Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades ao gestor da unidade, para efeito de comprovação de assiduidade;
e) Estar ciente de que poderá ser convocado a qualquer momento a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação escolar ou geral;
f) Requerer expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao gestor da instituição de ensino, o interesse em rescindir o contrato;
g) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais;
h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;
i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático;
j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;
k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar;
l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos;
m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.
DAS SANSOES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho, tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o fim do vínculo empregatício;
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 13 de fevereiro de 2017.
CONTRATADO (A)
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CRISTIANE APARECIDA DA SILVA BARBOSA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:________________________________
RG Nº:____________________________________
CPF Nº:____________________________________
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