Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2017.

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO

TOMADA DE PREÇO N° 002/2017

Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às nove horas e trinta minutos, nas dependências da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, sito na Av. Vitória nº 972, Centro, na Cidade de Ipiranga do Norte/MT, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 019/2017, presidida pela senhora Rosangela Grisa Grabovski, para abrir e Julgar a Tomada de Preço 002/2017, cujo objeto; visa a Contratação de Empresas especializadas na Prestação de Serviços de Agenciamento e Fornecimento de Passagens Aéreas e Terrestres Nacionais, conforme características descritas na Tomada de Preço nº 002/2017. Nos termos do § 2º do art. 22 da Lei nº 8.666/93, o edital do procedimento licitatório em questão teve sua cópia afixada no mural e no diário oficial da AMM dia 11/04/2017. Verifica-se também que retirou o Edital de Licitação e seus anexos as empresas: 1)Today Viagens, 2) GBS Viagens, 3) Claudineia de Oliveira ME (Cacau Minas Viagens). Aberta a Sessão inaugural verificou-se por esta Comissão que compareceu apenas a empresa: Claudineia de Oliveira ME (Cacau Minas Viagens), que se fez presente na pessoa do seu representante legal Denise Adriane Maas, portadora do RG sob nº. 7056280733 SSP/RS e CPF nº. 903.429.920-15, apresentou e entregou os envelopes lacrados no prazo determinado no Edital. Aberto o envelope de documentação 01 (um) e concluída a análise da habilitação dos referidos documentos, a empresa Claudineia de Oliveira ME (Cacau Minas Viagens), ter solicitado o cadastramento na unidade licitante, bem como estar devidamente cadastrado, nos termos dos Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93 e do item 10.2 do presente edital, considerou-se habilitada pela Comissão de Licitação. Contudo considerando o item 12 do presente Edital de Licitação, e Artigos 42 e 43 da Lei 123/2006 – Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que autorizam a comprovação tardia da regularidade fiscal, e necessário se consagrada vencedora que apresente no prazo de 05 (cinco) dias uteis a devida regularização quanto a certidão da Receita Estadual, vez que, apresentou Certidão Positiva. Encerrada a fase de habilitação a Comissão nesta mesma sessão, e, havendo a concordância unânime e renúncia expressa da presente do prazo legal de recurso a que têm direito a esta fase, procede à abertura do envelope proposta, para rubrica, conhecimento dos preços e condições. A Empresa Claudineia de Oliveira ME (Cacau Minas Viagens); apresentou a proposta apenas para o Item 02 Passagens Aéreas nacionais, com itinerário principal de Sinop/Sorriso a Brasília, Brasília a Sinop/Sorriso; Cuiabá a Brasília, Brasília a Cuiabá e outras localidades com desconto de 5%, o critério de julgamento está conforme a Edital de Tomada de Preço 002/2017 e é o de maior desconto, constante do Edital, decide, por unanimidade de seus membros, julgar e, de consequência sugerir, a homologação e adjudicação do Item 2 licitado, após à empresa vencedora, Claudineia de Oliveira ME (Cacau Minas Viagens), apresentar a regularidade fiscal junto a Fazenda Estadual no prazo legal. Quanto ao item 1 (Passagens Terrestres) por não ter sido apresentada proposta e a empresa participante não ter interesse em concorrer para o Item 1 (Passagens Terrestres), a Comissão de Licitação decide declarar Deserta a presente Licitação quanto ao Item 1 (Passagens Terrestres) com itinerário principal de Sorriso a Cuiabá e Cuiabá a Sorriso e outras localidades com maior desconto, por entender que não há prejuízo ao interesse público e por não ter ocorrido nenhuma prorrogação, será aberto novo processo administrativo licitatório para o item 1. Aquele para o qual não acudiram licitantes. Logo após a Comissão abriu a palavra aos presentes que tivessem intenção de se manifestar ou recorrer, os mesmos se manifestaram pela renúncia de qualquer recurso. Nada mais havendo a relatar sobre o presente julgamento, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que, após lida e achada em conforme, vai assinada pelos membros da Comissão e presentes. Em seguida, submetida à apreciação da autoridade superior, para, se assim entender e concordar, promover a sua homologação e adjudicação do objeto licitado à empresa vencedora. O resultado do julgamento será extratada e afixada no Quadro próprio de avisos desta Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e no Diário Oficial da AMM.

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Rosangela Grisa Grabovski

Presidente

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Ariany Caetano Andrade Karynne Patrícia Fernandes da Silva Grabovski

Secretária Membro