Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2017.

PORTARIA N.º 054/2017

Ementa: Dispõe sobre concessão férias adquirida e 1/3 de férias ao Servidor, e dá outras providências,

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica Concedido Férias de 30 (trinta) dias e Conceder o adicional de 1/3(Um terço) de férias, conforme Lei N.º111/97, Artigo 105 do Estatuto dos Funcionários Público Municipal, aos servidores Municipais relacionados abaixo,

DIOGO FERNANDES GARCIA, 01.05.2017 A 31.05.2017. DHIORGE BRUN 01.05.2017 A 31.05.2017. EDSON FERMINO DE OLIVEIRA, 01.05.2017 A 31.05.2017. ANGELA APARECIDA FRAZON, 01.05.2017 A 31.05.2017. IRINEU DA COSTA, 01.05.2017 A 31.05.2017. CLELIA DE SOUZA NOCHELLI, 01.05.2017 A 31.05.2017. FRANCISCO PEREIRA NOCHELLI 01.05.2017 A 31.05.2017. SUZANA ANDREOLA LEITE DE MELLO 01.05.2017 A 31.05.2017. MARIA SIRLEY RIBEIRO NUNES, 01.05.2017 A 31.05.2017. MARGARETH APARECIDA NICOLA 01.05.2017 A 31.05.2017. ROSANA GRAVA LUPPI, 01.05.2017 A 31.05.2017. AGAMENON ALVES NETO, 01.05.2017 A 31.05.2017. ENELDES MAGALHAES SOUZA ROCHA, 01.05.2017 A 31.05.2017.

Artigo 2º- As férias mencionadas no caput do Art. compreendem o período acima citado, referente ao período aquisitivo de 2016, 2017.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

Nova Bandeirantes- MT, 03 de abril de 2017.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL