Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2017.

INEXIGIBILIDADE 003/2017

Despacho de Ratificação

De acordo com os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como, considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Salto do Céu – MT, que sugere a Inexigibilidade de licitação para a contração de prestação de serviço para debito em conta das despesas efetuadas pela Câmara Municipal. DECIDE. Tendo como princípio o interesse da Câmara Municipal, e com fundamento no art. 25, do Estatuto Federal Licitatório, Lei 8.666/93, Inexigibilidade de licitação para a contração de Prestação de Serviço para debito em conta das despesas da Câmara Municipal. Publique-se.

VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA

Presidente da CPL