Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2017.

PORTARIA N.º 77/2017.

“Dispõe sobre a concessão do Benefício SALÁRIO FAMÍLIA”.

A Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG, JUAREZ TOLEDO PIZZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 2.719/04 que rege a Previdência Municipal, resolve:

Art. 1º - Conceder Salário Família às servidoras abaixo citadas, por motivo do nascimento de filho, em conformidade com o art. 7º XII da Constituição Federal e art. 16 da Lei nº. 2.719/2004, com efeitos a partir desta data, conforme processo administrativo do PREVIVAG.

ANGELICA FERREIRA DE OLIVEIRA E SILVA, efetiva, no cargo de Merendeira, lotada na Sec. Mun. de Educação, Salário Família do menorANDRÉ GUSTAVO CASTILHO DE OLIVEIRA E SILVA, Nascido no dia 12/07/2012 a partir desta data.

BRENDA DAS GRAÇAS SANTANA RIBEIRO, efetiva, no cargo de Merendeira, lotada na Sec. Mun. de Educação, Salário Família do menor BRESSANY VITÓRIA SANTANA DE ROMA, Nascido no dia 07/06/2014 a partir desta data.

GREICE JANAINA NASCIMENTO, efetiva, no cargo de Agente administrativo, lotada na Sec. Mun. de Saúde, Salário Família do menor GABRIEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Nascido no dia 28/03/2017 a partir desta data.

MARIA ONETE DE SOUZA, efetiva, no cargo de TDE, lotada na Sec. Mun. de Educação, Salário Família do menor DAVI SOUZA DE OLIVEIRA, Nascido no dia 21/03/2017a partir desta data.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da sua concessão.

Várzea Grande-MT, 28 de Abril de 2017.

Juarez Toledo Pizza

Presidente Do PREVIVAG