Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2017.

PORTARIA Nº 456, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, I da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.130, de 11 de junho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.135/2006;

Considerando o Memorando nº 80/2017, de 17 de abril de 2017, do Departamento de Recursos Humanos;

Considerando a entrega tempestiva dos Certificados pela Servidora Lurdes Jones Enzweiler;

Considerando a opção 03 (três) – Complemento Constitucional, da Servidora Lurdes Joner Enzweiler no enquadramento de 2008 perante a lei 1.142/2006;

Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,

RESOLVE

1 - CONCEDER, com efeitos retroativos a partir de 06 DE FEVEREIRO DE 2011, a servidora LURDES JONER ENZWEILER, cargo Técnico Nível Médio, Especialidade - Técnico em Contabilidade, matrícula funcional nº 218, Progressão Horizontal por titulação profissional, sendo esta a é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 3 (três) anos da classe A para a classe B. Verificou que a servidora cumpriu os requisitos e apresentou os respectivos documentos para a progressão da classe “A” para a classe “B”, com conforme disposto na Lei Municipal nº 1.142/2006.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dia do mês de abril de 2017.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ALVARO JOSE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração