Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2017.

DECRETO EXECUTIVO Nº 018, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1860/2016 de 27/12/2016.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.554,52, destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.001.00.000.0000.0.000. -GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.001.13.000.0000.0.000. -Cultura

05.001.13.392.0000.0.000. -Difusão Cultural

05.001.13.392.0018.0.000. -GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CULTURA E TURISMO

05.001.13.392.0018.2.028. -Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo

147-3.3.90.00.00.00 – 10000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00

05.000.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.001.00.000.0000.0.000. -GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.001.13.000.0000.0.000. -Cultura

05.001.13.392.0000.0.000. -Difusão Cultural

05.001.13.392.0018.0.000. -GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CULTURA E TURISMO

05.001.13.392.0018.2.028. -Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo

149 -3.3.90.00.00.00 -10000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00

-11.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.005.00.000.0000.0.000. -DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO TRABALHO E A RENDA

11.005.11.000.0000.0.000. -Trabalho

11.005.11.334.0000.0.000. -Fomento ao Trabalho

11.005.11.334.0011.0.000. -GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

11.005.11.334.0011.2.132. -Manutenção do SINE

965 -3.3.90.00.00.00 – 10000 APLICAÇÕES DIRETAS 19.554,52

Total Suplementação: 55.554,52

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

05.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.002.00.000.0000.0.000. -DEPARTAMENTO DE CULTURA

05.002.13.000.0000.0.000. -Cultura

05.002.13.392.0000.0.000. -Difusão Cultural

05.002.13.392.0012.0.000. -CULTURA DO PARECIS

05.002.13.392.0012.2.030. -Realização das Ações da Cultura

156- 3.3.90.00.00.00 -10000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00

05.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

05.003.00.000.0000.0.000. -DEPARTAMENTO DE TURISMO

05.003.23.000.0000.0.000. -Comércio e Serviços

05.003.23.695.0000.0.000. -Turismo

05.003.23.695.0004.0.000. -DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

05.003.23.695.0004.2.036. -Manutenção das Ações do Departamento de Turismo

192 -3.3.90.00.00.00 – 10000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002.00.000.0000.0.000. -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

11.002.08.000.0000.0.000. -Assistência Social

11.002.08.244.0000.0.000. -Assistência Comunitária

11.002.08.244.0010.0.000. -PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

11.002.08.244.0010.2.121. -Manutenção da Casa de Passagem

870 -3.3.90.00.00.00 10000 -APLICAÇÕES DIRETAS 19.554,52

-

Total Redução: 55.554,52

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 1º de fevereiro de 2017.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ALVARO JOSE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração