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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1860/2016 de 27/12/2016.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.554,52, destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001.00.000.0000.0.000. -GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001.13.000.0000.0.000. -Cultura
05.001.13.392.0000.0.000. -Difusão Cultural
05.001.13.392.0018.0.000. -GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CULTURA E TURISMO
05.001.13.392.0018.2.028. -Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
147-3.3.90.00.00.00 – 10000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001.00.000.0000.0.000. -GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001.13.000.0000.0.000. -Cultura
05.001.13.392.0000.0.000. -Difusão Cultural
05.001.13.392.0018.0.000. -GESTÃO E MANUTENÇÃO DA CULTURA E TURISMO
05.001.13.392.0018.2.028. -Manutenção e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo
149 -3.3.90.00.00.00 -10000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
-11.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.005.00.000.0000.0.000. -DEPARTAMENTO DE FOMENTO AO TRABALHO E A RENDA
11.005.11.000.0000.0.000. -Trabalho
11.005.11.334.0000.0.000. -Fomento ao Trabalho
11.005.11.334.0011.0.000. -GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
11.005.11.334.0011.2.132. -Manutenção do SINE
965 -3.3.90.00.00.00 – 10000 APLICAÇÕES DIRETAS 19.554,52
Total Suplementação: 55.554,52
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.002.00.000.0000.0.000. -DEPARTAMENTO DE CULTURA
05.002.13.000.0000.0.000. -Cultura
05.002.13.392.0000.0.000. -Difusão Cultural
05.002.13.392.0012.0.000. -CULTURA DO PARECIS
05.002.13.392.0012.2.030. -Realização das Ações da Cultura
156- 3.3.90.00.00.00 -10000 APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.003.00.000.0000.0.000. -DEPARTAMENTO DE TURISMO
05.003.23.000.0000.0.000. -Comércio e Serviços
05.003.23.695.0000.0.000. -Turismo
05.003.23.695.0004.0.000. -DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
05.003.23.695.0004.2.036. -Manutenção das Ações do Departamento de Turismo
192 -3.3.90.00.00.00 – 10000 APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002.00.000.0000.0.000. -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
11.002.08.000.0000.0.000. -Assistência Social
11.002.08.244.0000.0.000. -Assistência Comunitária
11.002.08.244.0010.0.000. -PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
11.002.08.244.0010.2.121. -Manutenção da Casa de Passagem
870 -3.3.90.00.00.00 10000 -APLICAÇÕES DIRETAS 19.554,52
-
Total Redução: 55.554,52
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 1º de fevereiro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA
Secretário Municipal de Administração