Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2017.

PORTARIA IMPREV

PORTARIA N.º 038/2017

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora Sra. Norma Francisca da Silva Nascimento.”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso I, da Lei n.º 519 de 01 de julho de 2004 que rege a previdência do Município de Vila Rica – IMPREV, Lei Municipal nº 747 de 22 de fevereiro de 2008, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica; e considerando o ultimo reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 1.298 de 13 de fevereiro de 2015 e Lei Municipal nº. 1.370 de 10 de março de 2016, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimento dos professores do magistério público municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. Norma Francisca da Silva Nascimento, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 2529290-0 SEJUSP/MT e do CPF n.º 003.344.541-90, residente e domiciliada no Município de Vila Rica, servidora efetiva no cargo de Professor I a IV, Classe “C’’, Nível “09”, matriculada sob n. 1063, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2017.03.27962P, a partir de 16/03/2017, até posterior deliberação.

Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 16 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica/MT, 19 de abril de 2017.

EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal