Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração do Decreto Nº 1667 de 04 de Abril de 2017, que Convoca da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres – 1ª CMSMu – de Nova Nazaré-MT e dá outras providências.”
O Exmo. Senhor Prefeito municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, João Teodoro Filho, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e legislação correlata;
Considerando o disposto pela Lei Municipal Nº 337/2011 que “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, aprimora as atribuições do Conselho Municipal de Saúde”;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei Estadual no 22/1992;
Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde Nº 453/12;
Considerando a Resolução Nº 537 que Aprova o Regimento da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres;
Considerando o disposto pelo Decreto Federal no 5.839/06 e na Lei Federal no 8.142/90; e,
Considerando o disposto pela Lei Federal no 8.080/90;
Considerando a impossibilidade a inviabilidade de realização, nos termos do Art. 1º do Decreto Nº 1667/2017;
Considerando as deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de abril do corrente ano; e ainda,
Considerando as deliberações da Comissão Organizadora da 1ª CMSMu, em reunião no dia 25 de abril de 2.017.
DECRETA:
Artigo 1º - O Decreto N°. 1667 de 28 de Abril de 2017, que Convoca da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres de Nova Nazaré-MT passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - A Reconvocação a “1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres” (CMSMu), a realizar-se em Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no dia 05 de Maio de 2017 (sexta-feira), a 1ª CMSMu sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. (NR)
Artigo 2º - Este instrumento altera a data de realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, sendo que os demais dispositivos do Decreto Nº 1667/2017 permanecem inalterados;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Nova Nazaré/MT, 28 de Abril de 2017.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal