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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS - Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 24137310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, como CONTRATANTE e De outro lado à empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, empresa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.428.937/0001-74, situada à Avenida Maringá 905, sala 02, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro, portador do CIC/CPF nº. 211.071.490-53, residente e domiciliado na cidade de Sinop, tendo como responsável técnico IVAN AIMI, portador da carteira profissional N° 2502057094, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. – O presente termo aditivo tem como objeto a Supressão de Valor do Contrato original conforme justificativa, emitido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura CONTRATANTE e planilha revisada conforme memorial de cálculo devidamente assinada por engenheiro civil, constante dos autos.
1.2. Será utilizado o prazo de vigência do Décimo Terceiro Termo Aditivo de Prazo do referido Contrato, contando a partir de 25/04/2017 até 23/06/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
2.1 O valor global do Contrato original, é de R$ 499.037,63 (quatrocentos e noventa e nove mil trinta e sete reais e sessenta e três centavos). O Pagamento é conforme medição.
2.2. O valor global do contrato, após a supressão, é R$ 453.585,45 (quatrocentos e cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha revisada em anexo.
2.3 - Os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir da publicação da AMM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, Parágrafo 1º inciso II e II da Lei nº 8.666/93, na clausula 4ª do contrato 037/2015 e justificativa apresentada no pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 02 de março de 2017.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon
CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15