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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB DE CAMPOS DE JÚLIO–MT, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº…805, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe confere o artigo 148, I, ”c” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDOa instituição do Conselho Municipal do FETHAB através da Lei Municipal nº.805, de 27 de abril de 2017;
CONSIDERANDOa necessidade de composição do respectivo conselho;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Fundo Estadual de Transporte e Habitação- Fethab os seguintes representantes:
I –PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos:
Titular: CELITO RAMPANELLI
Suplente: VALMIR JUSTEN BORGES
b) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
Titular:ABDO EL KADRI
Suplente: ADEVALDO ALVES VIANA
c) Secretaria Municipal de Finanças:
Titular:JOEL DOS SANTOS
Suplente: ELAINE TERESINHA MOURA
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
Titular:WÉLITON MONTEIRO CECHINEL
Suplente: LUIZ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
e) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
Titular:ADEMIR ROSTIROLLA
Suplente: MOZARA CRISTYNA LOCH
II-SOCIEDADE CIVIL:
a) Sindicato Rural:
Titular:LUIZ OTÁVIO GARCIA TATIN
Suplente: STEFANO PASSINATO
b) Associação dos Beneficiários da Rodovia MT-388:
Titular:ALFREDO FELIPE TOMÉ
Suplente: ELTON ZANELLA
c) Associação Comercial e Industrial de Campos de Júlio – ACICA:
Titular: MARCIO QUINTEIRO FIGUEIREDO
Suplente: VERONI A. BARRICHELO CARGNIN
d) Associação dos Produtores Rurais Nova Esperança:
Titular: VALDIR GOMES GRAVA;
Suplente: EDIMILSON JUNIOR OLIVEIRA
e) Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Juruena- APPAJ IV:
Titular: ANTÔNIO SEVERIANO COELHO;
Suplente: VALMIR DE FRANÇA VIANA.
Parágrafo único. A presidência do conselho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos, Celito Rampanelli, conforme previsto no artigo primeiro da Lei Municipal nº. 805, de 27 de abril de 2017.
Art. 2º O período de mandato será de dois anos, podendo haver recondução de seus membros, consoante o disposto no artigo 1º, § 2º da Lei Municipal nº805, de 27 de abril de 2017.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro prevista nesse decreto não será remunerado, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº. 038, de 20 de abril de 2017.
Campos de Júlio, 27 de abril de 2017.
Registre-se e publique-se.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio