Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2017.

LEI N.º 4.207/2017

Dispõe sobre a adoção de prova especial aos candidatos com deficiência visual em concursos públicos no município de Várzea Grande.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Nos concursos públicos municipais em que constarem quesitos cuja resposta dependa da interpretação de símbolos, gráficos, esquemas e desenhos que não possam ser transcritos para o braile, adotar-se-á uma prova específica para os candidatos com deficiência visual, de forma a proporcionar-lhes o amplo entendimento, observando-se o mesmo nível e a natureza dos quesitos gerais aplicados aos demais candidatos.

Art. 2.º Caberá ao órgão realizador do certame definir a forma e os procedimentos para a elaboração da prova especial, observadas as disposições legais, quanto à plena garantia do tratamento isonômico entre todos os participantes do concurso público.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 20 de abril de 2017.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal