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CONTRATO N.º 040/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor MARCEL GONÇALO BARACAT DE ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, n.º 1.098, Bairro Pirineu, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP 78.000-000, inscrito no CPF sob o n.º 918.278.331-49, portador da cédula de identidade n.º 098.981.3-1 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor MARCEL GONÇALO BARACAT DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de médico clínico geral a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017, para exercer suas funções no Centro Referencial de Saúde (Postão), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 26 de abril de 2.017 e término em 25 de abril de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município de Cáceres pagará a título de salário o valor mensal de R$ 2.192,99 (dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de verba indenizatória conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.324 de 30 de abril de 2.012, alterada pela Lei n.º2.356 de 21 de dezembro de 2.012 e no Decreto n.º 343 de 05 de agosto de 2.013.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município de Cáceres a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2040 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
MARCEL GONÇALO BARACAT DE ALMEIDA
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 041/2017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor OTÁVIO JOSÉ DE PAULA JUNIOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua dos Mutuns, n.º 03, Santa Isabel, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 249.247.018-07, portador da cédula de identidade n.º 200.153.60-2 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2005, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor OTÁVIO JOSÉ DE PAULA JUNIOR, para ocupar o cargo de médico clínico geral a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2017, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017, para exercer suas funções no Pronto Atendimento Médico/PAM vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 26 de abril de 2017 e término em 25 de abril de 2018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município de Cáceres pagará a título de salário o valor mensal de R$ 2.192,99 (dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de verba indenizatória conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.324 de 30 de abril de 2.012, alterada pela Lei n.º2.356 de 21 de dezembro de 2.012 e no Decreto n.º 343 de 05 de agosto de 2.013.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município de Cáceres a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2041 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2017.
OTÁVIO JOSÉ DE PAULA JUNIOR
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24.04.2017.
CONTRATO N.º 042/2017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor RAFAEL CUOGHI RODRIGUES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Olavo Bilac, n.º 14, Monte Verde, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 007.490.161-32, portador da cédula de identidade n.º 146.044.4-2 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2005, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor RAFAEL CUOGHI RODRIGUES, para ocupar o cargo de médico clínico geral a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2017, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017, para exercer suas funções no Pronto Atendimento Médico/PAM vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 26 de abril de 2017 e término em 25 de abril de 2018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município de Cáceres pagará a título de salário o valor mensal de R$ 2.192,99 (dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de verba indenizatória conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.324 de 30 de abril de 2.012, alterada pela Lei n.º2.356 de 21 de dezembro de 2.012 e no Decreto n.º 343 de 05 de agosto de 2.013.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município de Cáceres a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2041 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2017.
RAFAEL CUOGHI RODRIGUES
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24.04.2017.
CONTRATO N.º 043/2017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora ARYANE ZAREMARÉ SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Ana Lacerda Fontes, n.º 440, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 025.763.821-00, portadora da cédula de identidade n.º 508.164.0 PC/GO, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora ARYANE ZAREMARÉ SANTOS, para ocupar o cargo de médico clínico geral a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na Unidade Móvel da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 26 de abril de 2.017 e término em 25 de abril de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município de Cáceres pagará a título de salário o valor mensal de R$ 2.192,99 (dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de verba indenizatória conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.324 de 30 de abril de 2.012, alterada pela Lei n.º2.356 de 21 de dezembro de 2.012 e no Decreto n.º 343 de 05 de agosto de 2.013.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município de Cáceres a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2029 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ARYANE ZAREMARÉ SANTOS
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 044/2017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora MARIANA BARROS DA COSTA MARQUES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Olavo Bilac, n.º 27, Cidade Alta, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 020.138.621-64, portadora da cédula de identidade n.º 150.080.7-0 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2005, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora MARIANA BARROS DA COSTA MARQUES, para ocupar o cargo de médico clínico geral a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2017, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017, para exercer suas funções no Centro Referencial de Saúde (Postão), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 26 de abril de 2017 e término em 25 de abril de 2018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município de Cáceres pagará a título de salário o valor mensal de R$ 2.192,99 (dois mil cento e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), acrescidos de verba indenizatória conforme previsto na Lei Municipal n.º 2.324 de 30 de abril de 2.012, alterada pela Lei n.º2.356 de 21 de dezembro de 2.012 e no Decreto n.º 343 de 05 de agosto de 2.013.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município de Cáceres a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2040 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2017.
MARIANA BARROS DA COSTA MARQUES
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24.04.2017.
CONTRATO N.º 045/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora JULIANE APARECIDA DA SILVA LICA BORGES, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Costa Marques, n.º 753, Centro, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 981.181.701-44, portadora da cédula de identidade n.º 253.324.8-1 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora JULIANE APARECIDA DA SILVA LICA BORGES, para ocupar o cargo de educador físico (bacharel) a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro de Atendimento Psicossocial Infantil/CAPSI vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2037 | 3.3.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
JULIANE APARECIDA DA SILVA LICA BORGES
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 046/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor LUCAS PELLINI GUIZELIN, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Pedro, s./n.º, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 004.558.851-17, portador da cédula de identidade n.º 155.452.5-3 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor LUCAS PELLINI GUIZELIN, para ocupar o cargo de educador físico (bacharel) a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro de Atendimento Psicossocial/CAPS vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2037 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
LUCAS PELLINI GUIZELIN
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 047/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora CYNTHIA JULLIANNE DE LARA SOUZA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Travessa Itaporã, n.º 11, Cohab Velha, nesta cidade de Cáceres/MT, inscrita no CPF sob o n.º 651.618.071-72, portadora da cédula de identidade n.º 171.470.3 SSP/RN, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora CYNTHIA JULLIANNE DE LARA SOUZA SILVA, para ocupar o cargo de fisioterapeuta a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro Especializado em Reabilitação/CER da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2146 | 3.1.90.04 | 114 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
CYNTHIA JULLIANNE DE LARA SOUZA SILVA
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 048/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor JULIANO RODRIGUES GOMES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua dos Pinheiros Lacerda, s./n.º, Monte Verde, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 006.094.581-83, portador da cédula de identidade n.º 143.264.2-6 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor JULIANO RODRIGUES GOMES, para ocupar o cargo de fisioterapeuta a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro Especializado em Reabilitação/CER da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2146 | 3.1.90.04 | 114 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
JULIANO RODRIGUES GOMES
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 049/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora LUCILA ANE WEBER CUNHA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua da Maravilha, n.º 1.065, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 012.211.661-58, portadora da cédula de identidade n.º 170.430.6-9 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora LUCILA ANE WEBER CUNHA, para ocupar o cargo de farmacêutica a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0601 | 10.122.1009.2024 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
LUCILA ANE WEBER CUNHA
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 050/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora ALINE DE FRANÇA MANGUEIRA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua José Atala, s./n.º, Jardim do Trevo, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 021.779.281-25, portadora da cédula de identidade n.º 52.696.261-6 SSP/SP, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora ALINE DE FRANÇA MANGUEIRA, para ocupar o cargo de farmacêutica a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0601 | 10.122.1009.2024 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ALINE DE FRANÇA MANGUEIRA
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 051/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora ROSANA NASCIMENTO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Juscelino Kubitscheck, n.º 88, Cidade Nova, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 023.547.441-02, portadora da cédula de identidade n.º 362.684-9 SSP/RR, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora ROSANA NASCIMENTO, para ocupar o cargo de farmacêutica a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no almoxarifado de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0601 | 10.122.1009.2024 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ROSANA NASCIMENTO
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 052/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor ADOLFO MARQUES PINTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 365, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 989.551.951-68, portador da cédula de identidade n.º 127.811.8-5 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor ADOLFO MARQUES PINTO, para ocupar o cargo de farmacêutico a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Pronto Atendimento Médico/PAM da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2041 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ADOLFO MARQUES PINTO
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 053/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora SUELY DA SILVA OLIVEIRA DE ABREU, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua General Osório, n.º 2.797, Centro, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 298.627.011-53, portadora da cédula de identidade n.º 037.464.0-2 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora SUELY DA SILVA OLIVEIRA DE ABREU, para ocupar o cargo de psicóloga a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Ambulatório “Saúde da Mulher” da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1012.2042 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
SUELY DA SILVA OLIVEIRA DE ABREU
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 054/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora ELISA MARIA JORGE DA CUNHA, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua 01, n.º 24, Quadra 01, Monte Verde, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 633.968.907-87, portadora da cédula de identidade n.º 018.516.3-2 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora ELISA MARIA JORGE DA CUNHA, para ocupar o cargo de psicóloga a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro de Atendimento Psicossocial Infantil/CAPSI, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2037 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ELISA MARIA JORGE DA CUNHA
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 055/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor ANDRÉ GUSTAVO CORREIA CABACO ESTEVES PEREIRA, nacionalidade portuguesa, nascido em 21/09/1.977, casado, residente e domiciliado na Rua dos Cisnes, n.º 100 , Junco, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF/MF/RF/Brasil sob o n.º 704.824.361-90, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor ANDRÉ GUSTAVO CORREIA CABACO ESTEVES PEREIRA, para ocupar o cargo de psicólogo a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro Especializado em Reabilitação/CER da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2146 | 3.1.90.04 | 114 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ANDRÉ GUSTAVO CORREIA CABACO ESTEVES PEREIRA
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 056/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora FÁBIA COSTA MENEZES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 2.013, Jardim do Trevo, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 963.006.631-91, portadora da cédula de identidade n.º 144.382.9-1 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora FÁBIA COSTA MENEZES, para ocupar o cargo de psicóloga a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro Especializado em Reabilitação/CER da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.302.1011.2146 | 3.1.90.04 | 114 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
FÁBIA COSTA MENEZES
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 057/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora ANNIE CAROLINNE DUTRA SARMENTO COELHO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Riachuelo, n.º 17, Cavalhada I, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 910.425.344-20, portadora da cédula de identidade n.º 1.599.024-2 SSP/PB, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora ANNIE CAROLINNE DUTRA SARMENTO COELHO, para ocupar o cargo de enfermeira a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções junto à Coordenação das Unidades na Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0601 | 10.122.1009.2024 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
ANNIE CAROLINNE DUTRA SARMENTO COELHO
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 058/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora MAURICLEIA MEDEIROS DA SILVA RODRIGUES, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua dos Cisnes, n.º 251, Junco, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 536.192.261-72, portadora da cédula de identidade n.º 735.360 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora MAURICLEIA MEDEIROS DA SILVA RODRIGUES, para ocupar o cargo de enfermeira a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na UBS Guanabara, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2029 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
MAURICLEIA MEDEIROS DA SILVA RODRIGUES
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 059/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora KATIANE SUZANE DE ASSIS SANTOS, brasileira, divorciada, residente e domiciliada na Rua Costa Rica, Lote 15, Quadra 33, Jardim Panorama, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 028.456.761-23, portadora da cédula de identidade n.º 204.204.0-4 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora KATIANE SUZANE DE ASSIS SANTOS, para ocupar o cargo de enfermeira a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na UBS Jardim Paraíso, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2029 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
KATIANE SUZANE DE ASSIS SANTOS
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 060/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora FERNANDA HASSE SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua dos Tucanos, n.º 396, Santa Isabel, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 024.623.951-48, portadora da cédula de identidade n.º 4.788.727-3 SSP/SC, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora FERNANDA HASSE SILVA, para ocupar o cargo de enfermeira a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro Referencial de Saúde (Postão), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2040 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
FERNANDA HASSE SILVA
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 061/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor WILTON NELSON LANÇONI DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, n.º 06, Residencial Colina, Cristo Rei, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 029.871.901-07, portador da cédula de identidade n.º 202.200.5-7 SSP/MT, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor WILTON NELSON LANÇONI DE CAMPOS, para ocupar o cargo de enfermeiro a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na UBS Santa Isabel, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2029 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
WILTON NELSON LANÇONI DE CAMPOS
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 062/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora LUCIMARA ELISABETE DIBBERN DE ALMEIDA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, n.º 695, Centro, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrita no CPF sob o n.º 567.348.831-91, portadora da cédula de identidade n.º 36.567.548-9 SSP/SP, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora LUCIMARA ELISABETE DIBBERN DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de enfermeira a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na UBS Vila Real, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2029 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
LUCIMARA ELISABETE DIBBERN DE ALMEIDA
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 063/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor JOÃO ALEXANDRE FONSECA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, n.º 741, Centro, nesta cidade de Cáceres/MT, CEP 78.200-000, inscrito no CPF sob o n.º 007.985.659-42, portador da cédula de identidade n.º 5.824.511-9 SSP/PR, daqui por diante denominado Contratado, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação do senhor JOÃO ALEXANDRE FONSECA, para ocupar o cargo de odontólogo a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções no Centro Referencial de Saúde (Postão), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do contratado as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2040 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
JOÃO ALEXANDRE FONSECA
Contratado
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.
CONTRATO N.º 064/2.017 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Cáceres/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora MARIA DO CARMO ÉGUES VERDÉCIO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua João Albuquerque, n.º 18, Cavalhada, nesta cidade de Cáceres/MT, inscrita no CPF sob o n.º 815.932.521-53, portadora da cédula de identidade n.º 100.176.4-0 SSP/MT, daqui por diante denominada Contratada, pelo presente contrato por prazo determinado, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso VIII do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.931 de 15 de abril de 2.005 e Lei Complementar Municipal n.º 25 de 27 de novembro de 1.997, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO:
Cláusula 1ª – O objeto do presente contrato por prazo determinado consiste na contratação da senhora MARIA DO CARMO ÉGUES VERDÉCIO, para ocupar o cargo de odontóloga a que se refere o Decreto n.º 196 de 17 de abril de 2.017, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de excepcional interesse público conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2.017, para exercer suas funções na UBS Jardim Padre Paulo, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO PRAZO:
Cláusula 2ª – A referida contratação tem início em 02 de maio de 2.017 e término em 01 de maio de 2.018, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período de acordo com a necessidade temporária e interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
DO SALÁRIO:
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor mensal de R$ 4.385,98 (quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão público ou empresa privada, no período já descrito neste contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da contratada as eventuais faltas não justificadas ao serviço.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento da execução dos serviços prestados previstos na cláusula 1ª do presente contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada das obrigações assumidas no presente contrato por prazo determinado autorizará o Município a rescindir o contrato com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, bem como em outras legislações pertinentes ao caso.
Cláusula 8ª – Este contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT:
Órgão/Unidade | Funcional programática | Natureza de despesa | Fonte de recursos |
06.0602 | 10.301.1010.2029 | 3.1.90.04 | 102 |
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres/MT para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e questões oriundas deste contrato. E, para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente contrato por prazo determinado em 03 (três) vias de igual teor e forma que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, 24 de abril de 2.017.
MARIA DO CARMO ÉGUES VERDÉCIO
Contratada
ROGER ALESSANDRO RODRIGUES PEREIRA
Contratante
TESTEMUNHAS:
1) _________________________________
CPF n.º
2) _________________________________
CPF n.º
Afixado em: 24/04/2.017.