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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “RECEBE E APROVA O RECURSO ADMINISTRATIVO E REGIMENTAL IMPETRADO PELO VEREADOR PEDRO CALDEIRA DA CUNHA, CONTRA ATO DE ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 001/2017, PRATICADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR VANDERLEI LEAL DE SOUZA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO e a COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA E ORÇAMENTO, AMBAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM CONJUNTO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA APROVOU E PROMULGA S SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o – Fica recebido e provido o RECURSO ADMINISTRATIVO E REGIMENTAL impetrado pelo VEREADOR PEDRO CALDEIRA DA CUNHA contra ato do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal – Vereador VANDERLEI LEAL DE SOUZA que, deliberadamente, resolveu arquivar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 001/2017, que dispõe como súmula: “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 029, DE 27 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”.
Art. 2O – Com a aprovação do recurso impetrado pelo vereador Pedro Caldeira da Cunha, contra o ato de arquivamento da proposição (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 001/2017) praticado pelo Presidente da Câmara Vanderlei Leal de Souza, a matéria que “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 029, DE 27 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”, deverá ser desarquivada e colocada na Pauta da Ordem do Dia da sessão subsequente para apreciação e votação pelo Soberano Plenário desta Casa Legislativa.
Art. 3O – O descumprimento ao disposto nesta Resolução implicará na tomada de providências administrativas, parlamentares e jurídicas contra quem incidir na prática de ato contrário ao que aqui encontra-se estabelecido.
Art. 4o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se,
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara para as providências.
À Mesa Diretora para a juntada.
Dê-se conhecimento aos eminentes vereadores.
SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, AOS 04 DE Maio DE 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANCAS, ECONOMIA E ORÇAMENTO