Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2017.

PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 001/2017

SÚMULA: “RECEBE E APROVA O RECURSO ADMINISTRATIVO E REGIMENTAL IMPETRADO PELO VEREADOR PEDRO CALDEIRA DA CUNHA, CONTRA ATO DE ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 001/2017, PRATICADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR VANDERLEI LEAL DE SOUZA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO e a COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA E ORÇAMENTO, AMBAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM CONJUNTO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA APROVOU E PROMULGA S SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o – Fica recebido e provido o RECURSO ADMINISTRATIVO E REGIMENTAL impetrado pelo VEREADOR PEDRO CALDEIRA DA CUNHA contra ato do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal – Vereador VANDERLEI LEAL DE SOUZA que, deliberadamente, resolveu arquivar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 001/2017, que dispõe como súmula: “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NO 029, DE 27 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”.

Art. 2O – Com a aprovação do recurso impetrado pelo vereador Pedro Caldeira da Cunha, contra o ato de arquivamento da proposição (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 001/2017) praticado pelo Presidente da Câmara Vanderlei Leal de Souza, a matéria que “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No 029, DE 27 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES”, deverá ser desarquivada e colocada na Pauta da Ordem do Dia da sessão subsequente para apreciação e votação pelo Soberano Plenário desta Casa Legislativa.

Art. 3O – O descumprimento ao disposto nesta Resolução implicará na tomada de providências administrativas, parlamentares e jurídicas contra quem incidir na prática de ato contrário ao que aqui encontra-se estabelecido.

Art. 4o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se,

Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara para as providências.

À Mesa Diretora para a juntada.

Dê-se conhecimento aos eminentes vereadores.

SALA DAS SESSÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, AOS 04 DE Maio DE 2017.

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

COMISSÃO DE FINANCAS, ECONOMIA E ORÇAMENTO