Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2017.

LEI Nº 588/2017 DE 04 DE MAIO DE 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A AQUISIÇÃO DE BRINDES E PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de brindes e premiações destinados a festividades da Municipalidade.

Art. 2º – Os bens adquiridos serão sorteados ou doados de acordo com o cronograma de cada festividade e não será integrado ao patrimônio municipal.

Art. 3º – As despesas com a aquisição dos referidos brindes e premiações, correrá, por conta da Secretaria responsável pela festividade ou evento, desde que previamente autorizado pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º – Somente poderão ser objetos de doações ou premiações bens móveis.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 04 dias do mês de Maio de 2017.

Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal.