Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2017.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017

“Altera o artigo 92 da Lei Complementar n.º 001/2002, e acrescenta o Art. 92-A, 92-B e da outras providencias”.

Senhor IVAN MARION DE BORBA, Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1°- O Artigo 92 da Lei Complementar n.º 001/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença de seus dependentes: filhos, enteados, pais, menor sob sua guarda ou tutela, portadores de deficiência física e/ou mental, cônjuge ou companheiro, desde que prove ser indispensável a sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições do cargo.

Art. 2º - Acrescenta-se a Lei Complementar 001/2002 os artigos 92-A e 92-B, com as seguintes redações:

Art. 92–A) O período da licença não poderá ultrapassar 60 dias consecutivos, por ano em exercício;

Art. 92-B) A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita através de laudo médico.

Parágrafo Único - Todo laudo médico emitido para concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, poderá passar por contestação e devida homologação de junta médica designada pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de Abril de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Prefeito Municipal

VEREADORES AUTORES:

Edislei Martins de Amorim

Ivan Marion de Borba

Euds Oliveira

Leandro Alves Almeida

Elgimar Rodrigues de Souza

Márcia Antonia Buscariol

Gregório T. M. de Almeida

Sinésio Alves Rodrigues

Volmir Pedro Ebling