Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2017.

DECRETO N.º 30/2017 DE 04 DE MAIO DE 2017.

DECRETO N.º 30/2017 DE 04 DE MAIO DE 2017.

“Suspende todas as notificações expedidas pela Secretaria de Obras aos comerciantes que possuem barracas, carrinhos e/ou trailers em vias públicas sem a devida regularização”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER,no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no artigo 67 incisos VIII da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDOque o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Leverger e Ministério Público Estadual em relação à adequação e acessibilidade afetou diretamente os comerciantes que possuem barracas, carrinhos e/ou trailers nas vias públicas do município;

CONSIDERANDO que esta Gestão visa regularizar tanto a acessibilidade quanto o uso das vias públicas pelos comerciantes, não podendo desampará-los e simplesmente retirá-los;

CONSIDERANDO que o intuito é de realizar um amplo debate entre as partes envolvidas, PNE’s, comerciantes, Prefeitura, Ministério Público e Câmara Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. –Fica suspensa todas as notificações expedidas pela Secretaria de Obras aos comerciantes que possuem barracas, carrinhos e/ou trailers em vias públicas sem a devida autorização ou regularização.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santo Antonio do Leverger, 04 de Maio de 2017.

VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO

Prefeito Municipal