Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2017.

DECRETO Nº. 041, DE 4 DE MAIO DE 2017.

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU– IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2017,PREVISTO NO DECRETO Nº. 025, DE 17 DE MAIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o artigo 146 da Lei nº 049, de 11 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário Municipal e,

CONSIDERANDO a inclusão de imóveis no sistema tributário municipal para incidência do IPTU;

D E C R E T A

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de maio de 2017 o prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo ao exercício de 2017, previsto no artigo 12 do Decreto Municipal nº. 025, de 17 de maio de 2017, assegurado o desconto de 20% (vinte por cento), em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 141 do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. O vencimento da segunda parcela fica prorrogada para o dia 30/6/2017 e a terceira para o dia 31/7/2017.

Art.2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 010, de 01 de janeiro de 2015.

Art.3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 4 de maio de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio