Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2017.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 180/2017

EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Srª FABIANY ROBERTA GOMES MERLIN GALLO PELO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 725/2016, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

RESOLVENDO

Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal Srª. FABIANY ROBERTA GOMES MERLIN GALLO, portadora da cédula de Identidade sob o RG. n° 1233240-2 – SEJUSP/MT e CPF N° 895.528.061-00, Funcionária Pública Municipal Efetiva, admitida em 01/02/2011, ocupante cargo de Agente de Recursos Humanos, lotada na Secretaria Municipal de Administração de Nova Marilândia-MT, atendendo a requerimento.

Art. 2º - O período concedido terá início em 02/05/2016 e término no dia 01/05/2019.

Parágrafo único – Ao término da licença concedida neste ato, a servidora deverá retornar às atividades concernentes ao seu cargo junto à Secretaria Municipal de Administração do município de Nova Marilândia – MT.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE. 08/05/2017.

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT

Registrada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei.