Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2017.

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2017

Objeto: Contratação de Consultoria e Execução de Serviços Jurídicos, compreendendo, proposituras de ações e/ou defendendo o Município, perante a Comarca do Município, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado, Justiça Federal, Tribunal Regional Federal, Justiça do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho, nos ramos do Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Trabalhista, todos inerentes à área pública; com presença de profissional na sede da administração pública municipal, caso necessário e mediante prévio aviso.

Base Legal: Artigos 25, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93.

Empresa: GILMAR MOURA DE SOUZA - ME.

CNPJ: 18.446.326/0001-02

Valor Mensal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Valor total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Período de contratação: 12(doze) meses

Justificativa: Anexa nos autos.

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.

Canarana – MT, 08 de Maio de 2017.

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal