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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Pará esquina com a Rua Brasília, nº229, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Voney Rodrigues Goulart, casado, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 2477543 SSP/GO e do CPF n. 402.603.301-59, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, , que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa B & M COMERCIAL DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 37.488.012/0001-17, estabelecida na Avenida Miguel Sutil, nº.9275, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo sócio João Pedro Fonseca Demeneghi, portador da cédula de identidade RG nº 1.811.524-1 SSP/MT, e do CPF nº 029.460.011-64 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pela ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/2016, RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2016-SRP 100/2016 e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é, Aquisição de combustível (Etanol, gasolina, Óleo Diesel S-10) no perímetro urbano de Cuiabá-MT para atender às necessidades das Secretarias Municipais, conforme abaixo:
Ø GABINETE DO PREFEITO
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
03 | 10.000 | LT | OLEO DIESEL S-10 | MORADA | 3,48 | 34.800,00 |
Ø SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 4.000 | LT | GASOLINA COMUM | MORADA | 3,75 | 15.000,00 |
Ø SECRETARIA DE SAÚDE
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 10.000 | LT | GASOLINA COMUM | MORADA | 3,75 | 37.500,00 |
03 | 8.000 | LT | OLEO DIESEL S-10 | MORADA | 3,48 | 27.840,00 |
Ø SECRETARIA DE OBRAS
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
03 | 5.000 | LT | OLEO DIESEL S-10 | MORADA | 3,48 | 17.400,00 |
Ø SECRETARIA DE AGRICULTURA
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 2.000 | LT | GASOLINA COMUM | MORADA | 3,75 | 7.500,00 |
Ø SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 5.000 | LT | GASOLINA COMUM | MORADA | 3,75 | 18.750,00 |
03 | 4.000 | LT | OLEO DIESEL S-10 | MORADA | 3,48 | 13.920,00 |
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/2016, RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2016-SRP 100/2016 DE SINOP-MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por empreitada por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
3.2.1 - Os materiais de consumo serão retirados/realizados de acordo com as necessidades da municipalidade, de forma fracionada, diariamente e de acordo com as necessidades e serão entregues na empresa vencedora (abastecimento na bomba) pelas secretarias participantes deste processo de licitação, imediatamente após o recebimento da solicitação.
3.2.2 - A partir da entrega e/ou execução, os produtos e/ou serviços serão recebidos e submetidos ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
3.2.3 - Na hipótese de rejeição do produto e/ou serviço recebido, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 01 (uma) hora da comunicação pelo Departamento de Almoxarifado. Após este prazo, reserva-se o direito de devolver o produto rejeitado ao fornecedor, com frete a pagar.
3.2.4 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.2.5 - O material e/ou serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação pelo Setor requisitante.
3.3 – Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
3.4 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada.
3.5 – O fornecimento dos combustíveis será de imediato após a solicitação pelo setor de compras.
3.6 – O período de contratação será de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 172.710,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL SETECENTOS E DEZ REIAS., Cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação / Saúde / Ação social / Gabinete do Prefeito / Obras e Serviços Urbanos / Agricultura.
4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o ano de 2.017 e anos seguintes nas dotações orçamentárias:
Ø GABINETE DO PREFEITO
ORGAO 02
UNIDADE 001
PROJ/ATIV 2003
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 33
Ø SEC ADMINISTRAÇÃO
ORGAO 03
UNIDADE 001
PROJ/ATIV 2006
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 49
Ø SEC SAUDE
ORGAO 06
UNIDADE 002
PROJ/ATIV 2030
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 115
Ø SEC DESENVOLVIMENTO
ORGAO 08
UNIDADE 003
PROJ/ATIV 2012
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 237
Ø SEC OBRAS
ORGAO 09
UNIDADE 001
PROJ/ATIV 2065
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 315
Ø SEC EDUCAÇÃO
ORGAO 12
UNIDADE 003
PROJ/ATIV 2058
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 505
Ø SEC ASSISTENCIA SOCIAL
ORGAO 13
UNIDADE 002
PROJ/ATIV 2017
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30
COD REDUZIDO 647
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência.
b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Sra. Simone Sichelero, portaria nº 17/2017, pela Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Nilmar Michel do Nascimento, Portaria nº 052/2017, pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, Sr. Thaylor Junior Concatto, Portaria nº. 018/2017, pela Secretaria de Educação, Sra. Ketlin Tailine de oliveira, Portaria nº 020/2017, Secretaria Assistência social, Srª Glória F. Schulz, pelo Gabinete do Prefeito, Portaria nº 49/2017, Sr. Willian Henrique, Secretaria de Desenvolvimento, Srª Daniela Abrili, Portaria nº 31/2017, Fiscal contrato Adm, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização da ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/2016, RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2016-SRP 100/2016 DE SINOP-MT.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/2016, RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2016-SRP 100/2016 DE SINOP-MT, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Gaúcha do Norte – MT, 08 de Maio de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
Voney Rodrigues Goulart
CONTRATANTE
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B & M COMERCIAL DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTES LTDA
João Pedro Fonseca Demenegui
CPF nº 029.460.011-64
CONTRATADO
_______________________________________
FISCAL DO CONTRATO
Secretaria de Educação
_______________________________________
FISCAL DO CONTRATO
Secretaria de Saúde
_______________________________________
FISCAL DO CONTRATO
Secretaria de Obras
______________________________________
FISCAL DO CONTRATO
Secretaria de Assistência Social
____________________________________
FISCAL DO CONTRATO
Secretaria de Agricultura
___________________________________
FISCAL DO CONTRATO
Gabinete do Prefeito
TESTEMUNHAS:
____________________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: