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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2017
SÚMULA: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 023/2009 para aumentar vagas de auxiliar de serviços gerais, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado de 04 (quatro) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas e de 04 (quatro) para 10 (dez) o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 30 horas;
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 10 de Maio de 2017
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 418/2017SÚMULA: ” Altera a Lei nº 411/2017, que dispõe sobre a Concessão e prestação de contas de adiantamentos para realização de despesas urgentes e de pequeno vulto no âmbito do poder executivo e dá outras providência”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Alterado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 411/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Poderão ser realizadas por adiantamento as seguintes despesas:
I.Para compra ou execução de serviços em até 5% (cinco por cento) dos limites fixados no artigo 23, inciso II, alínea “a” da lei 8.666/93 e deverá ocorrer nos elementos de despesas: 30.90.30 - material de consumo: 33.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoa Física e 33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 20 de Abril de 2017
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 419/2017SÚMULA: ” Altera o Art. 8º e Art. 30, da Lei nº 002/2005, que dispõe sobre o plano de cargos, funções e vencimentos da Câmara Municipal de Itanhangá e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o Padrão do Cargo de Contador, no Art. 8º, do Quadro de Provimento Efetivo, da Lei nº 002/2005, que passa a contar com a seguinte redação:
Padrão | A | B | C | D | E | F | G |
11 | 2.744,00 | 2.956,00 | 3.233,00 | 3.405,00 | 3.587,00 | 3.889,00 | 4.090,00 |
Art. 2º - Fica alterado Art. 30, que passa ter a seguinte redação:
Art. 30 - A data base para correção dos salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itanhangá será no dia 01 de fevereiro de cada Ano, aplicando-se lhes o acumulado anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), estabelecido anualmente através de Decreto do Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de fevereiro de 2017.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 20 de Abril de 2017
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal