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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT E A EMPRESA CALABRIA MHG CONSTRUTORA EIRELI - EPP, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, SINALIZAÇÃO VIARIA E PASSEIO PUBLICO.
Pelo presente termo de aditamento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e as Alterações Posteriores, o Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Rua Augusto de Souza, 171, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 03.238.888/0001-93, representado neste pelo atual Prefeito Municipal, Sr Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n.° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 503.521.641-15, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa Calabria MHG Construtora EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 02.639.244/0001-44, estabelecida à rua Estrada Maria Adelina, n.º 364 W, Bairro Chácara do Recreio Lucia Maria, na Cidade de Juara – MT, CEP: 78.575-000, representada neste ato por seu Procurador o Sr. Antonio Carlos Giraldelli, portador da C. I. RG n.º 8.686-21 SSP/PR, e do CPF n.º 236.785.699-00, residente e domiciliado à Rua Araçuaí, n.° 214 W, na Cidade de Juara - MT, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Tomada de Preços n.º 001/2016, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este termo de aditamento do contrato cujo objetivo é execução de obra de pavimentação asfaltica, sinalização viária e passeio publico, na Avenida Brasília e Rua Joaquim Paulino Filho, sob a forma de empreitada por preço global, tem por objetivo o acréscimo na planilha orçamentária quanto a instalação de piso tátil em toda extensão do passeio publico conforme planilha em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA
A CONTRATADA observará o prazo limite de 15 (Quinze) dias, contados da data da assinatura deste Termo, para execução dos serviços promovendo, então, sua entrega em perfeita condições de imediato uso e funcionamento.
SUB-CLAUSULA PRIMEIRA
O prazo de vigência do contrato será ate 31 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO GLOBAL
Pela execução total dos serviços aditivados fica contratado a preço global no valor de R$ 11.877,74 (onze mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária:
11 Secretaria Municipal de Infraestrutura;
11.003 Departamento de Obras e Urbanismo;
15 Urbanismo;
15.451 Infra Estrutura Urbana;
15.451.0116 Promover a qualidade de vida;
15.451.0116.1039 Pavimentação de Vias Urbanas;
44.90.51.00. 0555 Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro da obra, com recursos próprios, depois da realização das medições, que serão elaboradas conforme a sua execução, tomando-se como final do período o último dia de cada mês ou de cada quinzena, ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos e emissão de Nota Fiscal.
As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela PREFEITURA que ira fiscalizar a execução dos serviços, e representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, responsável pelo acompanhamento da referida obra.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE não admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações salvo se devidamente justificado e fundamentado, pela CONTRATADA, a sua necessidade e desde que observados os prazos legais.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA somente poderá subempreitar a execução das obras e serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelas obras, serviços ou instalação executados pelos subempreiteiros e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA
A Contratada permitirá e/ou concederá o livre acesso de servidores, devidamente identificados, do Órgão Concedente dos recursos para execução da referida obra, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objetivo contratado.
SUB-CLÁUSULATERCEIRA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT a que está judicialmente vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Horizonte do Norte - MT, 10 de Maio de 2017.
SILVANO PEREIRA NEVES
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CALABRIA MHG CONSTRUTORA EIRELI – EPP
CNPJ: 02.639.244/0001-44
Antonio Carlos Giraldelli
CONTRATADA
DARCI RENE GONÇALVES MONTEIRO
Fiscal de Contratos
Portaria n.º 068/2016
BRUNO RICARDO BARELA IORI
Assessor Jurídico
OAB n.º 18.438/MT