Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2017.

​Lei Complementar nº 1.251/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.251/2017

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.194/2016, ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR 585/2003) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Munici­pal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova, nos termos do art. 44 e seguintes da Lei Orgânica do município, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Art. 1º. Fica criado e incluído o inciso VI no art. 197 da Lei Complementar nº 585/2003, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 197. (...)

VI. “Os Preços Públicos decorrentes da utilização efetiva de bens imóveis públicos para a exploração de atividades comerciais.”

Art. 2º. Fica criado e incluído o art. 197-A na da Lei Complementar nº 585/2003, vigorando com a seguinte redação:

Art. 197-A. O Preço Público é receita originária oriunda da contraprestação pelo particular que utilizar bem imóvel público para a exploração de atividades comerciais, sendo cobrado o devido valor, o qual será regulamentado por Decreto Municipal.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.194/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal