Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2017.

Lei Municipal nº 1.252/2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.252/2017

CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico dos servidores públicos e agentes públicos do Município de Araputanga no importe de 6% (seis por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal