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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEAR COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DESTE MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de constituir a Comissão Organizadora do Plano Municipal de Educação - PME do Município de São José do Povo-MT.
RESOLVE:
Artigo 1º- Nomear os membros integrantes que constituirão a Comissão organizadora do Plano Municipal de Educação-PME; por 08 anos consecutivos 2017 à 2025.
Representantes da Secretária Municipal de Educação
Maria de Lourdes Guimarães Rodrigues
Milton da Silva Cordeiro
Representantes da Secretaria de Saúde
Arlene de Souza Oliveira
Maria do Socorro Santos Silva
Representantes da Secretaria de Ação Social
Maria Helena Souza Silva
Katiuscia Leal Amorim
Representante da Secretaria de Administração
Sidnéia Caetano dos Santos
Vera Lucia Guimarães
Representante da Secretaria de Contabilidade
Marcos Giovani Figueiredo
Sebastião Aparecido Trindade
Representante do Poder Legislativo
Unilson João da Costa
Paulo Alves de Paula
Representantes Assessoria Pedagógica
Cristiane Izilda Trindade Alcântara
Representante da Educação Especial
Marli Borges Cordeiro
Representante Ens. Fundamental Anos Iniciais
Marinalva Almeida Ferreira
Representante Ens. Fundamental Anos Iniciais
Marcia Garcia de Moura
Representante Ens. Fundamental Anos Finais
Natalia Martins Cerqueira
Representante da Educação de Jovens e Adultos
Marco Aurélio Carvalheiro
Representante da Escola do Campo
Marina Costa Leite
José Odair de Souza
Representante do Conselho Municipal de Educação
Maria do Socorro Santos Silva
Representante dos Servidores Público Municipais
Sirlene Batista da Costa Santos
Erica Dias de Souza
Representantes de Pais CDE
Meire Gentil
Zulmira Rodrigues da Costa
Representante de Alunos do ensino Fundamental e Médio
Vitória de Jesus Muniz
Adriano Rodrigues da Costa
Representantes da Obra Kolping
Arnaldo Francisco Duarte
Leda Borges Nates
Artigo 2º - A comissão tem por finalidade acompanha, controlar os instrumentos de avaliação e metas em todos os segmentos da unidades escolar. Realizar audiência pública anuais para prestar conta da execução do PME. Encaminha relatório á SME e Prefeitura Municipal contendo analise das metas alcançadas e problemas evidenciados.
Artigo 3º - Essa comissão terá como prazo para dissolução o término da realização dos trabalhos referente ao Plano Municipal da Educação PME ou quando for necessário.
Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Prefeito Municipal
MARIA LOPES DUARTE
Sec. de Educação