Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2017.

PORTARIA N° 89/2017 - DE 08 de Maio de 2017.

NOMEAR COMISSÃO ORGANIZADORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-PME DESTE MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando as necessidades de constituir a Comissão Organizadora do Plano Municipal de Educação - PME do Município de São José do Povo-MT.

RESOLVE:

Artigo 1º- Nomear os membros integrantes que constituirão a Comissão organizadora do Plano Municipal de Educação-PME; por 08 anos consecutivos 2017 à 2025.

Representantes da Secretária Municipal de Educação

Maria de Lourdes Guimarães Rodrigues

Milton da Silva Cordeiro

Representantes da Secretaria de Saúde

Arlene de Souza Oliveira

Maria do Socorro Santos Silva

Representantes da Secretaria de Ação Social

Maria Helena Souza Silva

Katiuscia Leal Amorim

Representante da Secretaria de Administração

Sidnéia Caetano dos Santos

Vera Lucia Guimarães

Representante da Secretaria de Contabilidade

Marcos Giovani Figueiredo

Sebastião Aparecido Trindade

Representante do Poder Legislativo

Unilson João da Costa

Paulo Alves de Paula

Representantes Assessoria Pedagógica

Cristiane Izilda Trindade Alcântara

Representante da Educação Especial

Marli Borges Cordeiro

Representante Ens. Fundamental Anos Iniciais

Marinalva Almeida Ferreira

Representante Ens. Fundamental Anos Iniciais

Marcia Garcia de Moura

Representante Ens. Fundamental Anos Finais

Natalia Martins Cerqueira

Representante da Educação de Jovens e Adultos

Marco Aurélio Carvalheiro

Representante da Escola do Campo

Marina Costa Leite

José Odair de Souza

Representante do Conselho Municipal de Educação

Maria do Socorro Santos Silva

Representante dos Servidores Público Municipais

Sirlene Batista da Costa Santos

Erica Dias de Souza

Representantes de Pais CDE

Meire Gentil

Zulmira Rodrigues da Costa

Representante de Alunos do ensino Fundamental e Médio

Vitória de Jesus Muniz

Adriano Rodrigues da Costa

Representantes da Obra Kolping

Arnaldo Francisco Duarte

Leda Borges Nates

Artigo 2º - A comissão tem por finalidade acompanha, controlar os instrumentos de avaliação e metas em todos os segmentos da unidades escolar. Realizar audiência pública anuais para prestar conta da execução do PME. Encaminha relatório á SME e Prefeitura Municipal contendo analise das metas alcançadas e problemas evidenciados.

Artigo 3º - Essa comissão terá como prazo para dissolução o término da realização dos trabalhos referente ao Plano Municipal da Educação PME ou quando for necessário.

Artigo 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

MARIA LOPES DUARTE

Sec. de Educação