Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2017.

DECRETO N. 045/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017.

REAJUSTA O VALOR DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS EFETUADOS PELO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo a Lei Municipal nº 1.159/2014,

Considerando que o ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M(Fundação Getúlio Vargas - FGV) acumulado nos últimos doze meses, referente ao período de Abril de 2016 a abril de 2017 foi de 3,7088900 %

Considerando o disposto no artigo 16º Lei Municipal nº 1.159/2014, bem como a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do departamento;

Considerando que é dever do Poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo DAE, sob pena de inviabilizar os serviços prestados.

DECRETA:

Art.1º. Fica reajustado em - 3,7088900 % as tarifas dos serviços prestados DAE – Departamento de Água e Esgoto de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Art.2º. O reajuste de que trata o Artigo 1º, será aplicado para as faturas correspondentes à competência do mês de junho de 2017.

Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS do mês de MAIO DO ANO DE dois mil E DEZESSETE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO