Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2017.

LEI Nº. 2930/2017

Projeto de Lei nº. 029/2017

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº. 2930/2017

“ALTERA OS ARTIGOS 6º E 7º. DA LEI Nº. 2922 DE 23 DE MARÇO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA GUARDA MIRIM DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor NOBORU TOMIYOSHI, Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 6º. da Lei nº. 2922/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - A execução do Termo de Convênio a ser celebrado com a entidade Convenente terá início à partir da vigência desta lei e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2.017.

Art. 2º - O artigo 7º da Lei n° 2922/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 DE MAIO DE 2017.

NOBORU TOMIYOSHI

Prefeito Municipal