Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2017.

LEI Nº. 1.024/2017

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO EM ALTERAR A LEI MUNICIPAL N.º 1.012 DE 20 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal n.º 1.012 de 20 de março de 2017 que passa a ter a seguinte redação: “O parcelamento do Alvará de Funcionamento do Microempreendedor Individual deverá ser requerido na Sede do Paço Municipal, no Departamento de Tributos, até o dia 28 de Julho de 2.017.”.

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.012 de 20 de março de 2017 que passa a ter a seguinte redação: “O parcelamento poderá ser realizado em até 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira parcela gerada para o mês de requerimento do parcelamento, e as demais vencíveis a cada 30 dias subsequentes.”.

Art. 3º - Fica alterado o Artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.012 de 20 de março de 2017 que passa a ter a seguinte redação: “A presente Lei suspende a incidência de juros e multas do Alvará de Funcionamento já lançado referente ao exercício fiscal ano 2.017 e não adimplido até 28 de julho de 2017.”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 5º Revogam-se as demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de maio de 2.017.

CARMELINDA LEAL MARTINEZ COELHO

Prefeita Municipal