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DATA: 15 de Maio de 2017.
SÚMULA: Dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Efetivos, Inativos e Pensionistas, de seus respectivos dependentes, e dá outras previdências.
CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO, DIRETORA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP - PREVISINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Municipal nº 2295/2016;
CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais e funcionais dos servidores públicos efetivos e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de SINOP/MT;
CONSIDERANDO os Art. 3º da Lei nº. 10.887/2004 de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz para atender às demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria 403/2008 do Ministério da Previdência Social,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Recadastramento - Censo Previdenciário dos servidores efetivos, inativos e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao PREVISINOP/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos, inativos e pensionistas e dos seus respectivos dependentes, do município de SINOP/MT, vinculados ao PREVISINOP/MT;
Art. 2º O Censo Previdenciário será realizado no seguinte período e local:
I – De 29/05/2017 a 20/06/2017, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes, nos postos de atendimento e horários indicados no Anexo I desta Portaria, com agendamento prévio a partir do dia 10 de maio de 2017 no site do PREVISINOP/MT - www.previsinop.com.br.
Parágrafo único. Para os servidores lotados na zona rural, o prazo de comparecimento será o mesmo estabelecido no parágrafo anterior, nos horários e no local definidos conforme Anexo I desta Portaria.
II - Findo o prazo estipulado no inciso I, não haverá prazo de prorrogação. Informando que o não comparecimento à convocação relativa ao Censo Previdenciário, acarretará a Suspensão Temporária do pagamento da remuneração mensal/proventos dos Aposentados e Pensionistas, até a regularização da situação cadastral.
Art. 3º. Nos casos, em que o servidor efetivo, inativo e pensionista estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente por recomendação médica e devidamente comprovado por Atestado Médico ou laudo médico, o censo previdenciário será realizado na sua residência ou hospital, por pessoa devidamente identificada com CREDENCIAL DE RECENSEADOR, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura de SINOP/MT.
Art. 4º. Terão prioridade no atendimento do Censo Previdenciário pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos de acordo com termos do Art. 1º da Lei Nº 10.048 de 08/11/2000.
Art. 5º Para os dependentes dos servidores efetivos e inativos menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, sendo universitários, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Art. 9º desse Decreto. Exigir-se-á nos casos necessários o Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção devidamente autenticado pelo cartório da Vara Competente.
Art. 6º. Ficam obrigados os órgãos de Gestão de Pessoas da Administração direta, indireta, fundacional e autárquica do município de SINOP/MT, a fornecer cópia dos documentos funcionais para os recenseadores e/ou servidores que deles necessitarem para o cumprimento desta Portaria.
Art. 7º Será permitido a representação do segurado por meio de procuração pública.
Art. 8º Para fins do Censo Previdenciário será obrigatória a presença dos servidores municipais cedidos, afastados e licenciados, ou de seus representantes devidamente constituídos, nos postos de atendimento, munidos dos documentos originais, de acordo com a situação e relação detalhada nesta Portaria.
Art. 9° Os órgãos e entidades da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto nesta Portaria.
Art. 10º Para fins de comprovação dos dados cadastrais será obrigatório à apresentação das documentações originais, elencadas no Anexo II desta Portaria.
Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA DIRETORA DO PREVISINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 15 de Maio de 2017.
CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO
DIRETORA EXECUTIVA DO PREVISINOP/MT
ANEXO I
POSTOS DE ATENDIMENTO
POLO 01 – AUDITORIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço: Rua das Avencas, N° 1427
Bairro: Centro / CEP: 78.550-000
Horário de atendimento: 07:30h às 11:30h / 13:30h às 17:30h
Secretaria para serem atendidas no local (Pólo 01):
1.Secretaria de Administração;
2.Secretaria de Planejamento, finanças e Orçamentos;
3.Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
4.Secretaria de Governo e Projetos.
POLO 02 – SEDE SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Endereço: Rua Colonizador Ênio Pipino, N° 2333
Bairro: Setor Industrial Norte / CEP: 78.550-000
Horário de atendimento: 07:00h às 13:00h
Secretaria a ser atendida no local (Pólo 02):
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
POLO 03 – SEDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Endereço: Av. dos Jacarandás, N° 4265
Bairro: Setor Residencial Norte / CEP: 78.550-000
Horário de atendimento: 07:30h às 11:30h / 13:30h às 17:30h
Secretaria a ser atendida no local (Pólo 03):
Secretaria de Educação, Esporte e Cultura.
POLO 04 – CEREST - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Endereço: Av. das Itaúbas, 4765 - Jardim das Palmeiras
Bairro: Centro / CEP: 78.550-000
Horário de atendimento: 07:30h às 11:30h / 13:30h às 17:30h
Secretaria a ser atendida no local (Pólo 04):
Secretaria de Saúde.
POLO 05 – PREVISINOP/MT
Endereço: Praça dos três Poderes esquina com a Rua das Alamandas, N° 140
Bairro: Centro / CEP: 78.550-000
Horário de atendimento: 07:30h às 11:30h / 13:30h às 17:30h
Secretaria para serem atendidas no local (Pólo 05):
1.Secretaria de Meio Ambiente;
2.Secretaria de Industria, Comércio e Agricultura;
3.Secretaria de Transito e Transporte Urbano;
4.Aposentados e Pensionistas.
ANEXO II
SERVIDORES ATIVOS/EFETIVOS DOCUMENTOS SOLICITADOS | |
èCPF (Cadastro de Pessoa Física) | Obrigatório |
èDocumento de Identificação Oficial com Foto Ex.: RG, CNH, Carteira profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei. | Obrigatório |
èCTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social) | Obrigatório Se houver |
è Espelho N° PIS/PASEP – Geralmente se encontra atrás da Carteira de Trabalho. | Obrigatório |
èTitulo de Eleitor Podendo ser o comprovante da última votação | Obrigatório |
èSolteiro(a): Certidão de Nascimento | Facultativo |
èCasado(a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório. | Obrigatório |
èViúvo(a): Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Finado(a) | Obrigatório |
èComprovante de Residência Em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias | Obrigatório |
è Holerite ou Contra-Cheque Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário | Obrigatório |
èTermo de Posse | Facultativo |
èExtrato Previdenciário do INSS Caso já tenha autorizado o PreviSinop retirar no INSS, não necessita tirar novamente. Poderá ser solicitado junto á Agencia do INSS; Pelo Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social; Pelo Internet Banking da Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário; Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/(Solicite sua senha na Central 135). | Obrigatório |
èExtrato de tempo de contribuição de outro RPPS Caso se tenha trabalhado como Servidor Efetivo de outro Município, Estado ou União. | Facultativo |
è Certidão de tempo de contribuição Em caso de se ter trabalhado como Servidor Público em outro Município, Estado, União ou caso tenha sido retirado pelo INSS. | Obrigatório Se houver |
è Comprovante de sua última Escolaridade (Ex.: Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Atestado Escolar) | Obrigatório Se houver |
è Laudo Médico ou documento comprobatório Em caso de servidor ser portador de necessidade especial (PNE). | Obrigatório Se for PNE |
èDependentes considerados do Servidor(a): Filho(s) menor(es) de 21 anos ou menor(es) de 24 anos, sendo universitário(a), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela. CPF do(s) dependente(s) – Obrigatório em todas as idades Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil. Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s) Ex.: RG, Certidão de Nascimento, CNH, entre outros considerados na forma da Lei. Laudo Médico – Em caso de dependente(s) sendo PNE(Portadora de Necessidades Especiais) Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. | Obrigatório |
INATIVOS E PENSIONISTA DOCUMENTOS SOLICITADOS | |
èCPF (Cadastro de Pessoa Física). | Obrigatório |
èDocumento de Identificação Oficial com Foto Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, entre outros considerados na forma da Lei. | Obrigatório |
èTitulo de Eleitor - Para Maiores de 18 anos e Menores de 70 anos. | Obrigatório |
èSolteiro(a): Certidão de Nascimento. | Facultativo |
èCasado(a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório. | Obrigatório |
èViúvo(a): Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Finado(a). | Obrigatório |
èComprovante de Residência Em nome do Segurado, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 dias. | Obrigatório |
è Holerite ou Contra-Cheque - Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário. | Obrigatório |
è Portaria de Concessão do Benefício. | Facultativo |
èDependentes considerados do Inativo: Filho(s) menor(es) de 21 anos ou menor(es) de 24 anos, sendo universitário(a), Cônjuge, Companheiro(a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela. CPF do(s) dependente(s) – Obrigatório em todas as idades Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil. Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s) Ex.: RG, Certidão de Nascimento, CNH, entre outros considerados na forma da Lei. Laudo Médico – Em caso de dependente(s) sendo PNE(Portadora de Necessidades Especiais) Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários. | Obrigatório |