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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE E EMS ASSESSORIA E CONSULTIRA CONTABIL LTDA – ME, NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE, pessoa de Direito Público, inscrita no CNPJ:15.023.294/0001-44, localizada na Rua Lino Bispo de Oliveira, 258 – Bairro: Centro – CEP: 78.245-000 – Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominada CONTRATANTE, respectivamente, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Vereador FLAVIO FERREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade de nº 057193-3 – SJ - MT, inscrito no CPF:453.425.711-20, residente à Rua municipal s/n°, Bairro: Centro – nesta Urbe e a empresa EMS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ:10.639.189/0001-10, com sede na Rua Rio Grande do Sul, 577 – Bairro: Centro – CEP: 78.250-000 – Pontes e Lacerda, doravante denominada CONTRATADA respectivamente, neste ato representada pelo Senhor ELI DA SILVA FARIA, portador da RG 1300011-0 SSP/MT e do CPF 908.605.351-34, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, 577 – Pontes e Lacerda – Mato Grosso.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria contábil no acompanhamento da execução orçamentária e financeira, encerramentos mensais com a elaboração de balancetes e do balanço anual, atendendo as diretrizes da Lei 4.320/64 e Resoluções do TCE/MT, além do envio mensal das informações do APLIC.
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do contrato será executado sob a forma de consultoria, por qualquer meio de comunicação que se acharem adequado (telefone, email, etc), além de presencial, quando convocado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Único: o presente contrato terá como fiscal a servidora NEILE LEITE SOLIS nomeada através da Portaria n° 006/2017 para o ano de 2017.
Cláusula Terceira – DO PRAZO
O presente contrato será celebrado pelo período de 24.04.2017 a 31.12.2017, ou seja, 8 meses e 7 dias, cujo prazo de sua vigência está adstrita ao exercício do crédito orçamentário ou financeiro em obediência ao princípio da anualidade do orçamento(art. 55, IV c/c 57 todos da Lei 8666/93, artigo 165, § 1º, § 5º e art. 167 da CF/88 e art. 34 da Lei 4.320/64).
Cláusula Quarta – DA REMUNERAÇÃO
Durante o prazo estipulado na cláusula anterior, o contratado receberá a quantia mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), totalizando um valor de R$ 54.340,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais).
Cláusula Quinta – DO REAJUSTE DE PREÇO
O valor contratual será fixo e irreajustável até a vigência do contrato, salvo se houver alterações na Cláusula Primeira – do Objeto.
Cláusula Sexta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
001 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.1020.02001.3.3.90.39.00.00 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Cláusula Sétima – DOS ENCARGOS
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme a lei de licitação 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Oitava – DAS OMISSÕES
Os casos aqui omissos serão regidos pela legislação aplicável a espécie.
Cláusula nona – DAS GARANTIAS
Quando inexistir riscos de lesão ao interesse público, a administração não precisará impor a prestação de garantia, conforme art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Décima – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por quaisquer das partes, mediante notificação escrita à outra com antecedência mínima de 5(cinco) dias, ou por motivo de força maior.
Cláusula Décima Primeira – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Dos atos da administração, cabe recurso previsto no art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – DO FORO
As partes elegem em comum acordo o foro da comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT., para dirimirem quaisquer dúvidas ou controvérsias oriunda do presente contrato.
E por estarem assim justo econtratados, assinam o presente contrato elaborado em 03 (três) vias de igual forma e teor na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 24 de abril de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA Ss. TRINDADE
FLÁVIO FERREIRA DE SOUZA – CONTRATANTE
EMS ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – ME,
ELI DA SILVA FARIA- CONTRATADO
___________________________ _________________________________
NEILE LEITE SOLIS ALINOR SENA RODRIGUES
FISCAL DE CONTRATOS Responsável Jurídico OAB
Portaria N °.006/2017 N°. 11453A/MT
Testemunhas:
1.
2.