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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2017
TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, e APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.Pelo presente Instrumento Particular de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, inscrita no CNPJpessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ministro César Cals nº226, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.631/0001-31, doravante simplesmente denominado CONCEDENTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 3462335-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº408.557.409-49 e do outro lado a APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS , doravante denominado simplesmente CONVENENTE, estabelecida a Rua Novo Hamburgo S/Nº, Bairro Bela Vista, neste município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 37.466.240/0001-96, neste ato representada pela a Presidente a Srª. VERONICA DAUFFERBACK, brasileira, residente e domiciliada neste Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 840030-8SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 781.905.331-34, considerando a necessidade de descentralização das aquisições e despesas para manutenção da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando-se os partícipes às normas da Instrução Normativa nº 03 de 19/04/1993, Lei nº9.604 de 05 de fevereiro de 1998 do Tesouro Nacional, Lei Municipal nº 949, de 20 de Abril de 2017, e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, o repasse mensal de recursos do FNDE-Fundeb, Manutenção e Encargos com a Educação Especial – Fundeb 60 e Fundeb 40 – para repasse a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE através do Plano aprovado que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – A CONCEDENTE COMPETE:
a) Repassar ao Convenente a importância total de R$131.300,00(cento e trinta e um mil e trezentos reais) oriundos do FUNDEB 60 no valor de R$45.600,00(quarenta e cinco mil e seiscentos reais) e FUNDEB 40 no valor de R$85.700,00(oitenta e cinco mil e setecentos reais), divididos em 08(oito) parcelas.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio.
c) Receber, examinar e emitir parecer as prestações de contas, conforme plano de trabalho;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexões, podendo contar para isso, com os técnicos do CONVENENTE;
e) Analisar previamente as propostas de reformulação do Plano de trabalho, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças do objeto.
II – AO CONVENENTE COMPETE
a) Aplicar os recursos recebidos do FNDE - FUNDEB, executando as atividades pactuadas, em consonância e conformidade com o plano de trabalho;
b) Apresentar prestação de conta conforme Cláusula 07;
c) Movimentar os recursos financeiros liberados pela CONCEDENTE, em conta especifica ao convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do objeto pactuado, inclusive trabalhista previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, não gerando ao CONCEDENTE, obrigações ou outros encargos de quaisquer naturezas.
e) Restituir ao CONCEDENTE, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção.
f) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o número deste Convênio e a participação do Município.
g) Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Convênio.
h) As Notas Fiscais e outros documentos comprobatórios das despesas serão emitidos em nome do CONVENENTE, com a identificação do numero do convênio, mantendo em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação das contas pelo TCE/MT.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Termo de Convênio terá vigência a partir da assinatura até 31 de Dezembro de 2017.
CLAUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
É A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT/SEMEC, responsável por conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do convênio.
CLAUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
Para a execução do referido convênio serão destinados pelo CONCEDENTE recursos do FUNDEB 60 e FUNDEB 40, consignados as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE 005 - FUNDEB – Fundo Manut. Desenv. Da Educ. Básica - 60
FUNÇÃO 12 – Educação
SUB-FUNÇÃO 367 - Educação especial
PROGRAMA 0005 – Educação Básica
PROJ/ATIVIDADE 2.033 – Manut. E Encargos com a Educação Especial FUNDEB 60
ELEMENTO DE DESPESA 3330.43.00 – ( ) Subvenções Sociais
FONTE 118 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 60 Valor R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
ÓRGÃO 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE 006 - FUNDEB – Fundo Manut. Desenv. Da Educ. Básica – 40
FUNÇÃO 12 - Educação
SUB-FUNÇÃO 367 - Educação especial
PROGRAMA 0005 – Educação Básica
PROJ/ATIVIDADE 2.034 – Manut. E Encargos com a Educação Especial FUNDEB 40
ELEMENTO DE DESPESA 3330.43.00 – ( ) Subvenções Sociais
FONTE 119 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40 Valor R$ 85.700,00 (oitenta e cinco mil e setecentos reais).
CLAUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho(anexo) em conta específica, vinculada a esse convênio, condicionada a apresentação de relatório de atendimento e a efetivação da receita de transferência do FUNDEB 60 e FUNDEB 40.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE, apresentará Prestação de Contas Parcial à cada repasse para que possa ser liberado o repasse seguinte e na data do vencimento deste Convênio a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, protocolará prestação de contas final dos recursos repassado por força deste Convênio que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, e esta posteriormente encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A Prestação de Contas será constituída de Relatório de Cumprimento de Objeto, apresentada conforme Manual de Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e acompanhada de:
I | - | Cópia do Termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação; |
II | - | Cópia do Termo de Trabalho; |
III | - | Cópia das Notas Fiscais e/ou Recibos, indicando o número do Convênio, recebido pelo credor e atestadas pelo CONVENENTE; |
IV | - | Relatório da Execução Física-Financeira; |
V | - | Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e, se houver, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro e os saldos; |
VI | - | Relação de Pagamentos; |
VII | - | Extrato da Conta Bancária específica do recebimento da primeira parcela até o último pagamento; |
VIII | - | Conciliação bancária se houver; |
IX | - | Copias dos cheques; |
X | - | Demonstrativo de Aplicação Financeira. |
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do
CONVENENTE devidamente identificado com nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contado da aprovação da prestação ou tomada de conta da CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃO
A CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONCEDENTE através deste convênio atualizado monetariamente e acrescidos de juros legais a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução do objeto da avenca;
b) Falta de apresentação da prestação de conta no prazo exigido;
c) Utilização de recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente convênio;
d) Quando constatada irregularidade em que resulte prejuízo ao erário publico no montante deste.
CLAUSULA NONA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por quaisquer das partes ou ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma ou fato que torne material ou formalidade inexequível.
PARAGRAFO PRIMEIRO Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste convênio a constatação do não comprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.
PARAGRAFO SEGUNDO Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, fica os partícipes responsável pelas obrigações contraídas, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará a partir da data de assinatura deste convênio sua publicação em extrato, no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste convênio a constatação do não comprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsável pelas obrigações contraídas, sem prejuízo das sansões legais pertinentes ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em toda e qualquer ação promocional relacionada com objetivo descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação do CONCEDENTE, ficando vetada aos partícipes utilizar nos empreendimento resultantes deste convênio, nomes, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Pactuam-se ainda, seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac-símile”. Admite-se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde que a CONVENENTE, em ate 05 (cinco) dias úteis apresente o documento original devidamente protocolado.
b) As reuniões entre representantes credenciados pelos partícipes, bem com quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado.
c) O plano de trabalho integra este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas, as partes elegem o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo - MT.
E, por estarem de comum acordo e compromissados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma com as testemunhas infra indicadas para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Peixoto de Azevedo/MT, em 08 de Maio de 2017.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo
CONCEDENTE
VERONICA DAUFFERBACK
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1ª Assinatura: 2ª Assinatura:
Nome: | Nome: |
CPF.: | CPF.: |