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LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 05 DE MAIO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, ESTABELECE O LOTACIONOGRAMA E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES126Art. 1º - Esta Lei Complementar visa reorganizar a estrutura do Plano de Carreira dos servidores da Câmara Municipal de Matupá - MT, tendo como objetivo estruturar a criação de novos cargos, regulamentar as atribuições dos cargos e alterar o respectivo Lotacionograma.
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos tem por alicerce as seguintes disposições e preceitos gerais:
I- Os Servidores da Câmara Municipal serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Matupá - MT;
II- Os novos cargos públicos serão criados através desta Lei, de acordo com as disposições contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
III – O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, não se aplica para as pessoas eventualmente contratadas para o atendimento de necessidades de excepcional interesse publico, nos termos da Lei em vigor;
IV- Os cargos, a organização das carreiras e as escalas de salários dos servidores do quadro, a partir da data de publicação desta Lei, passarão a ser as constantes nos anexos desta Lei.
CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ- MT SEÇÃO I Do Quadro de CargosArt. 3º - O quadro de pessoal, constitui-se dos cargos de provimento efetivo que integram a carreira dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Matupá MT e os cargos de provimento em comissão, previstos na Estrutura Organizacional deste órgão.
§ Único - É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convênios com a Câmara Municipal de Matupá-MT e com a Prefeitura Municipal de Matupá, ou seja, por eles credenciadas..
SEÇÃO II Dos Cargos de Provimento em ComissãoArt. 4º - Os cargos de provimento em comissão previstos na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal são de livre nomeação e exoneração, e destinam-se a atender funções de confiança, enquadrados como de direção, chefia, consulta ou assessoramento.
§ 1º - Os servidores nomeados para cargos comissionados constantes no anexo II desta Lei são de caráter transitório, não gerando o seu exercício, direitos a permanência do mesmo; sendo de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Poder Legislativo.
§ 2º O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelos vencimentos do cargo de carreira acrescidos de 50% do cargo em comissão para o qual foi nomeado, ou pela remuneração do cargo como pessoal externo, a critério da Presidência observando o disposto no Anexo II.
§ 3º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo poderá ser calculada sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, exceto 13º salário, o adicional de férias e o salário-família.
SEÇÃO III Dos Cargos de Provimento EfetivoArt. 5º - Os cargos de provimento efetivo serão providos exclusivamente por nomeação, com prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.
§ 1º - Os cargos de provimento efetivo estão elencados no Anexo I da presente Lei.
§ 2º- Aplicar-se-á aos servidores investidos em cargos efetivos, as disposições desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º - O cargo de Controlador Interno deverá ser provido através de concurso publico de provas e títulos.
SEÇÃO IV Do LotacionogramaArt. 6º - Constitui o Lotacionograma da Câmara Municipal de Matupá a tabela constante do Anexo V.
SEÇÃO V Da estabilidade e do Estagio ProbatórioArt. 7º O funcionário habilitado em concurso publico e empossado em cargo de carreiraficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, sendo necessário que o servidor efetivamente esteja desempenhando as atribuições de seu cargo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
I- Regra estabelecida no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal e em legislação especifica;
II- O atendimento dos seguintes requisitos:
a) Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo; b) Assiduidade e pontualidade; c) Produtividade; d) Capacidade de iniciativa e de relacionamento; e) Respeito e compromisso com a instituição; f) Participação nas atividades promovidas pela instituição; g) Responsabilidade e disciplina; e h) Idoneidade moral.§1º A Comissão Especial para avaliação será integrada no mínimo por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, que substituirá caso necessário, quando o membro titular será avaliado, todos designados pelo Chefe do Poder Legislativo.
§2º Dos membros nomeados para compor a Comissão Especial para avaliação deverá ter um representante da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matupá-MT.
§3° Três (3) meses antes de findo o período do estágio probatório, a comissão fará avaliação final, que deverá, estar acompanhada das avaliações anteriores e submetida à homologação da autoridade competente.
§4° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado as determinações do Regime Jurídico Único do Servidor Publico Municipal.
§5° O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de provimento em comissão, ou equivalentes.
§6° Cabe à mesa diretora, garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório.
§7° O Servidor após cumprir o estágio probatório terá direito a ascensão funcional, conforme estabelecido nesta Lei.
CAPÍTULO III DA CARACTERIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOSArt. 8º - A caracterização, atribuições e requisitos de provimento dos cargos em comissão e efetivos constam do Anexo III.
Art. 9º - Os Níveis de Referências do Vencimento dos cargos efetivos criados por esta Lei são os constantes no Anexo IV.
Art. 10 - Os Cargos de Carreira dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal são os constantes no Anexo I.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E GESTÃO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I Da OrganizaçãoArt. 11 - São consideradas atividades administrativas próprias dos servidores da Câmara Municipal:
I – Técnico-Administrativas, as relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.
II – De direção, as inerentes ao exercício de chefia, coordenação e assessoramento.
SEÇÃO II
Da Administração de Pessoal e Gestão do Sistema de Recursos Humanos
Art. 12 - A administração e gestão do sistema de recursos humanos de que trata a presente Lei, compete à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Matupá - MT, a qual caberá essencialmente:
I - Programar e coordenar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos em Resolução, o treinamento dos avaliadores, bem como o acompanhamento e a tabulação dos resultados;
II - manter atualizadas as especificações de classe;
III - submeter ao Presidente da Câmara Municipal os atos necessários à implantação e aplicação desta Lei.
Art. 13 - Os servidores serão designados para prestarem serviços nos diversos setores do Poder Legislativo, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de vagas e de pessoal:
I- De acordo com as necessidades de cada setor, visando sempre o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo poder público à comunidade.
II - A pedido do servidor.
§ 1º No caso previsto no inciso I deste artigo, a movimentação será efetuada mediante solicitação da respectiva chefia.
§ 2º No caso previsto no inciso II, deste artigo, o servidor deverá efetuar a respectiva solicitação por escrito, devidamente justificada, à Diretoria Administrativa, que deverá se pronunciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ouvida a chefia do setor em que o servidor está lotado e a daquele em que deseja atuar, observadas as necessidades do serviço.
CAPÍTULO V DO PLANO DE CARREIRA E DOS CARGOSArt. 14 - O Plano de Carreira conglomera cargos e salários, tem por objetivo a organização da ação da Câmara Municipal, fundamentando-se na valorização dos servidores, bem como buscar o aprimoramento dos serviços oferecidos aos cidadãos.
Art. 15 - O Plano de Cargos e Carreira constituem as seguintes definições:
I – CARGO PÚBLICO - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos.
II – FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - é a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
III – SERVIDOR PÚBLICO é toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Pública Municipal.
IV – CARGO EM COMISSÃO - é ocupado por servidor que exerce função assim definida em Lei, em caráter transitório, não gerando o seu exercício, direitos a permanência no mesmo;
V – EMPREGO PÚBLICO - É cada uma das posições necessárias ao funcionamento e bom desempenho dos serviços públicos, instituídas por Lei na organização do funcionalismo, em número definido, nomenclatura própria e atribuições específicas, cabíveis a um Empregado Público;
VI – QUADRO DE PESSOAL - O universo de cargos e empregos que compõem a estrutura funcional da Câmara Municipal;
VII – NÍVEL - Representados por números, indicam a classificação do servidor Efetivo de acordo com o tempo de serviço, para efeito de renumeração.
VIII – REFERÊNCIA - é o número indicativo de posição hierárquica da classe a que pertença o cargo na escala de vencimento;
IX – CLASSE - A letra indicativa do valor progressivo da referência salarial, dentro de uma mesma função, em função de critérios formalmente estabelecidos, tais como: Formação específica e especializações.
X – CÓDIGO - è a representação Gráfica que definem a natureza do cargo, no caso do quadro efetivo, simbolizado pelas letras QE e nos comissionados pelo DAS.
XI – MÉRITO - Conjunto de atributos funcionais do titular do cargo, reconhecidos em processo de avaliação de desempenho, segundo indicadores de dedicação à causa, produtividade, pontualidade, assiduidade, atitude participante, entre outros;
XII – VENCIMENTO - A retribuição pecuniária básica fixada por Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;
XIII – REMUNERAÇÃO - O valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei.
XIV- FUNÇÃO GRATIFICADA: é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no Anexo II- A, do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Matupá-MT;
XV – CARREIRA - É uma série de cargos pertencentes a classes diferentes, que guardam entre si uma relação de afinidade quanto à natureza de trabalho e perfil de especificação, dispostos hierarquicamente de conformidade com o grau de complexidade, responsabilidade, experiência requerida e conhecimento demandado.
XVI– COEFICIENTE – Numero que representa o percentual que o servidor efetivo acrescenta na sua progressão para efeito de renumeração e varia para efeito de NÍVEL de 7% a 63% (sete a sessenta e três pontos percentuais), e para efeito de CLASSE a variação entre 0 a 40% (zero a quarenta pontos percentuais), conforme Anexo IV.
XVII – PLANO DE CARREIRAS - É o instrumento legal e normativo que define os cargos e as trajetórias alternativas de carreira oferecidas ao servidor.
CAPÍTULO VI DO PROGRESSO FUNCIONAL SEÇÃO I Do avanço FuncionalArt. 16 – As possibilidades de ascensão funcional na Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Matupá - MT serão concedidas em duas modalidades:
I. Progressão Vertical: por tempo de serviço e merecimento.
II. Promoção Horizontal: por nova titulação profissional;
§ Único Somente poderá concorrer à ascensão funcional de que trata o presente Artigo, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, incluindo-se os servidores de provimento efetivo que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Matupá-MT
Subseção I- Da Progressão Vertical Art. 17 A progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do servidor efetivo, de um nível para outro subsequente, dentro da mesma Classe, desde que tenha sido aprovado no estágio probatório:§1º A progressão por Nível será concedida no mês subsequente ao complemento do tempo de permanência de 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo.
§2º Decorrido o prazo previsto no §1º deste artigo, se o órgão não realizar processo de avaliação de desempenho, a progressão vertical dar-se-á automaticamente.
§3º As linhas de progressão vertical são representadas pelos números, de 01 a 10, (Um a Dez) sendo este último referente ao final de carreira. Anexo IV.
§4º O percentual de progressões relativas à ascensão funcional, a serem aplicados sobre o vencimento dos servidores efetivos, na Linha vertical (progressão por tempo de serviço) é de 7% (sete por cento).
Art. 18 - Para ser elevado a outro nível na progressão vertical, deverá o servidor contar com 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício no vencimento padrão inicial para qual foi provido.
§ Único - O interstício mínimo exigido para a concessão da progressão é de 03 (três) anos ininterruptos de efetivo exercício. Considerando esse interstício o tempo máximo em que o servidor permanecerá no mesmo Nível do cargo de carreira para o qual foi empossado, até alcançar o fim de carreira, observando para tanto, o fator do efetivo exercício ininterrupto.
Subseção II- Da Promoção HorizontalArt. 19 A Promoção Horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor efetivo de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 05 (cinco) anos em cada classe.
Art. 20 A progressão de Classes é de acordo com a função exercida e contempla (03) classes do Quadro efetivo designadas pelas letras “A”, “B”,”C”, sendo esta última a referente ao final de carreira.
§1° Em cada Classe o índice de percentual de acréscimo é igual a 20%, sendo que na Classe “B”, o acréscimo é de 20%, ( vinte por cento) sobre o salário base (Padrão inicial do cargo), na classe “C” , o acréscimo é de 40%, ( quarenta por cento), sobre o salário base (padrão inicial do cargo).
§2º A representação dos requisitos de cada classe, fica assim definida:
I-Nível Superior: Controlador, Contador, Advogado.
Classe | Requisito de promoção | Vencimento |
A | Habilitação em Curso de Nível Superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada. | Padrão Inicial do cargo; |
B | Requisito da Classe A, mais 200, (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional e/ou profissionalização específica. | Padrão Inicial do cargo, acrescido de 20%; |
C | Requisito da Classe B, mais curso de pós-graduação em nível de especialista de no mínimo 360 (trezentos e Sessenta) horas. | Padrão Inicial do cargo, acrescido de 40%. |
II- Nível Médio: Agente de Finanças e Controle, Agente Administrativo, Recepcionista, Função de Técnico em Processamento de Dados e Função de Técnico Administrativo.
Classe | Requisito de promoção | Vencimento |
A | Habilitação em nível de ensino Médio; | Padrão Inicial do cargo; |
B | Requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional e/ou profissionalização específica. | Padrão Inicial do cargo, acrescido de 20%; |
C | Requisito da Classe B, mais curso tecnólogo em nível superior ou graduação em ensino superior. | Padrão Inicial do cargo, acrescido de 40%. |
III-Ensino Fundamental Incompleto- Função de Apoio Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Guarda.
Classe | Requisito de promoção | Vencimento |
A | Habilitação em nível de ensino fundamental; | Padrão Inicial do cargo; |
B | Requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional e/ou profissionalização específica. | Padrão Inicial do cargo, acrescido de 20%; |
C | Requisito da Classe B, mais Habilitação em Ensino MédioMédio. | Padrão Inicial do cargo, acrescido de 40%. |
Art. 21 Somente as titulações apresentadas até 31 de julho do ano corrente serão consignadas no orçamento do ano seguinte; para concessão da progressão de classe.
§1º Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma comissão constituída por Ato Normativo do Chefe do Poder Legislativo, para este fim e deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos à sua pontuação:
a) carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
b) serão computados apenas os cursos de aperfeiçoamento e/ou qualificação profissional, concluídos no máximo 05 (cinco) anos anteriores à data da concessão da Promoção Horizontal.
c) somente serão computados os cursos realizados dentro da área de atuação.
d) todos os certificados deverão ser oficialmente reconhecidos pelo Órgão competente.
e) A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional contada para posicionamento na Classe não serão recontados para efeito de nova Promoção Horizontal.
§2º Os Títulos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação/Especialização, Mestrado ou Doutorado deverão estar oficialmente reconhecidos pelo Órgão Competente.
§3º As demais normas para o processo de avaliação para fins de ascensão funcional, são as previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, Estatuto do Servidor Municipal e Regulamento específico, homologado pelo chefe do Poder Legislativo.
§4º A concessão da ascensão funcional previsto no caput deste artigo depende, além dos critérios e requisitos disciplinados nesta Lei, de disponibilidade orçamentária e financeira na forma da legislação vigente.
Art. 22 Para fins do disposto no artigo 19 desta Lei deverá ser observado os seguintes limites legais:
a) O incentivo não poderá ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, considerando-se como limite prudencial 95% do percentual dos 6% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município;
b) Para a concessão da Promoção Horizontal analisará o limite de 70% das despesas de pessoal do legislativo em relação aos suprimentos recebidos pela Câmara Municipal
§Único - Caso não haja limite prudencial para a concessão do disposto no artigo 19 da presente Lei, o servidor deverá aguardar, até que haja disponibilidade no ano corrente dentro do limite previsto no parágrafo anterior.
Art. 23 - É vedada a junção de qualquer gratificação ao vencimento base para cálculo de outro.
Art. 24 – A promoção de classe deverá ser requerida pelo servidor, para provocar o inicio do processo administrativo para concessão da ascensão funcional.
Art. 25 - Só terá direito à progressão os servidores que além de satisfazer os requisitos dos artigos anteriores, estiverem no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 26 - Quando o servidor for colocado, sem ônus para o órgão de origem, à disposição de órgão federal, estadual ou de outro município, integrante da administração direta ou indireta, do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, por um período superior a 30 (trinta) dias, não concorrerá à progressão durante o período de afastamento.
SEÇÃO II Dos Candidatos à ProgressãoArt. 27 – Depois de concluída a analise devidamente formalizada dos servidores com direito à progressão, a Diretoria Administrativa organizará a relação dos servidores e a encaminhará para que seja devidamente ratificada, pelo Chefe do Poder Legislativo e posteriores anotações funcionais.
§ Único. A relação de que trata o presente artigo mencionara:
I - a denominação da categoria funcional a que pertence o cargo;
II - o nome dos servidores a serem promovidos, com os respectivos dados documentais;
III - outras disposições julgadas necessárias.
CAPÍTULO VII DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRAArt. 28 - O valor da remuneração dos servidores ativos da Câmara Municipal será corrigido sempre na mesma data e nos mesmos percentuais dos servidores do Poder Executivo Municipal, ou antes, dependendo da disponibilidade financeira e a critério da Mesa Diretora, com a aprovação do soberano Plenário, através de Lei Específica.
§Único - Os pensionistas e os servidores efetivos aposentados da Câmara Municipal, terão os proventos reajustados de acordo com o disposto na legislação previdenciária a que estiver vinculado.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 29- Após a publicação desta Lei, a MESA DIRETORA terá o prazo de até (trinta) dias para efetuar o reenquadramento do pessoal, nas determinações desta Lei.
Art. 30 - São considerados extintos, os cargos não constantes desta Lei.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 31 - A nomeação ou reenquadramento nominal de qualquer servidor em cargo criado por esta Lei dar-se-á através de Portaria do Presidente da Câmara.
Art. 32 - Aplica-se subsidiariamente à esta Lei, as disposições relativas a pessoal, constantes das Emendas Constitucionais nº 19/98, 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012.
Art. 33 - Os atos necessários à regulamentação dos preceitos desta Lei, deverão ser editados em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 34 - Quando da abertura do concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal, deverá, obrigatoriamente, constar do Edital Principal do concurso, todos os requisitos para provimento do cargo, ou referência fazendo indicação da legislação onde se encontram as disposições pertinentes.
§Único. É obrigatória a publicação do Edital resumido no Diário Oficial do Estado.
Art. 35 - A jornada diária de trabalho dos servidores poderá ser adequada em horário que seja conveniente à Administração e aos Vereadores, com ato administrativo do Presidente da Câmara.
Art. 36 - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores poderá, a critério da administração, ser reduzida para 30 (trinta) horas semanais, desde que seja cumprida a jornada de 6 (seis) horas ininterruptamente.
Art. 37. São partes integrantes da presente Lei os Anexos que a acompanham.
Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar 111/2016 de 01 de Abril de 2016.
Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos cinco dias do mês de Maio de dois mil e dezesete.
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO - I QUADRO EFETIVO FUNÇÕES | CÓDIGO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA (SEMANAL) | PADRÃO DE VENCIMENTO INICIAL | VAGAS |
Controlador Interno | QE | Ensino Superior com Registro no Conselho Regional de Contabilidade | 20 HORAS | 2.500,00 | 01 |
Contador | QE | Ensino Superior com Registro no Conselho Regional de Contabilidade | 20 HORAS | 2.500,00 | 01 |
Advogado | QE | Ensino Superior com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil | 20 HORAS | 2.500,00 | 01 |
Agente de Finanças e Controle | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 2.555,06 | 01 |
Agente Administrativo | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.655,28 | 02 |
Técnico em Processamento de Dados | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.405,28 | 01 |
Técnico Administrativo | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.405,28 | 01 |
Recepcionista | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.213,66 | 02 |
Apoio Administrativo | QE | Alfabetizado | 40 HORAS | 1.085,90 | 02 |
Guarda | QE | Alfabetizado | 40 HORAS | 1.085,90 | 02 |
TOTAL | 14 |
FUNÇÕES | Código | VENCIMENTO Pessoal Externo | VAGAS |
Diretor Administrativo | DAS-I | 3.500,00 | 01 |
Secretario (a) Executivo | DAS-II | 3.193,82 | 01 |
Chefe de Departamento | DAS-IV | 2.299,55 | 03 |
Assessor Legislativo | DAS-V | 1.916,70 | 02 |
Coordenador de Divisão | DAS-VI | 1.341,41 | 02 |
Assessor de imprensa | DAS-VII | 1.277,53 | 01 |
Assistente Legislativo | DAS-VIII | 1.213,68 | 02 |
TOTAL | 11 |
IDENTIFICAÇÃO | VALOR R$ |
FG-1 | 1.035,09 |
FG-2 | 764,06 |
FG-3 | 460,04 |
FG-4 | 218,30 |
CÓDIGO/I/II/III/IV/V/VI/VII e VIII
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva b) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Diretor Administrativo; | Vencimento Inicial: R$ 3.500,00 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
a) Instrução: Livre Nomeação b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Diretoria Administrativa e a execução do processo legislativo de acordo com as deliberações da Mesa. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa Diretora nas suas atribuições inerentes aos cargos diretivos, bem como auxiliar os demais vereadores. Responsável pelas atividades políticas e sociais da Câmara Municipal compete assistir ao Presidente nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Vereadores, com os munícipes, entidades e associações de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do legislativo, para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; responsável pela correspondência oficial da Câmara Municipal compete a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Câmara e as recebidas, dando-lhes o encaminhamento correto; Controla os projetos pautados, constando prazo para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; controla todas as matérias constantes da pauta das Sessões; supervisiona a elaboração de relatórios, bem como a elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias; mantém arquivo de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual; atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; efetua o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação; organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; desempenha demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo. | ||
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: c) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva d) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Secretário Executivo | Vencimento Inicial: 3.193,82 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
c) Instrução: Livre Nomeação d) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Secretaria todos os trabalhos burocráticos do Legislativo, executando serviços de redação e técnica legislativa, classificando documentos e correspondências, auxiliando a Presidência, Diretoria Administrativa, Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Redigir documentos como Ofícios, Relatórios, Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias da Câmara, registrando em livros próprios ou em sistemas informatizados para preservação da informação; auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; auxilia no arquivamento de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual; cuida do arquivo e guarda de toda documentação sob sua responsabilidade, informando ao Presidente e demais Vereadores de todas as leis e decretos, seja do Governo Federal ou Estadual, de interesse do Legislativo. A este órgão compete ainda auxiliar as atividades relacionadas à documentação, protocolo, arquivo, zeladoria; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e ainda garantir a execução das tarefas de caráter organizativo, técnico e protocolar de apoio a Mesa Diretora e demais vereadores;o Secretário Executivo não possui uma formação determinada, ele é uma pessoa de extrema confiança, cuja principal incumbência é filtrar as informações e problemas que devem chegar ao seu líder direto, o Presidente da Câmara; ele deve estar atento a todos os setores da administração do Poder Legislativo e ao controle da agenda do Presidente; Os principais atributos que devem ser desenvolvidas por um Secretário Executivo incluem criatividade; percepção; relacionamento interpessoal; humildade; diplomacia; gerenciar conflitos; aprender a lidar com volume de informação; autocompreensão; auto-avaliação, consciência emocional, entre outros; deve ainda ter uma visão sistêmica e habilidade para lidar com as demandas externas e internas, avaliando e encaminhando as solicitações aos interessados; coordena os trabalhos da Assessoria de Imprensa da Câmara, coordenando as atividades desenvolvidas pelo assessor de imprensa. É uma função que exige responsabilidade e confiança. |
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: e) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva f) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Chefe de Departamento | Vencimento Inicial: 2.299,55 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
e) Instrução: Livre Nomeação f) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Chefia os trabalhos administrativos, contábeis e gerais da câmara, auxiliando a Presidência, Diretoria Administrativa, Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos Legislativos da Câmara. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Coordena os trabalhos do Departamento ao qual foi designado, auxiliando no fechamento dos demonstrativos mensais do Departamento ao qual foi designado; Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação no Legislativo, referentes a área de sua abrangência; Escriturar no Sistema Informatizado os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos; manter a disposição das autoridades toda a documentação exigida para fins de controle e fiscalização, zelar pelo bom desenvolvimento dos trabalhos junto ao departamento sua competência, providenciar a elaboração de matérias, demonstrativos, atendendo diretamente aos vereadores, zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis sobre sua responsabilidade, executar outras atribuições correlatas, a critério da Diretoria Administrativa para o departamento ao qual foi designado Departamento de compras, responde diretamente pelas aquisições efetuadas pelo poder Legislativo, departamento Administrativo responde diretamente pelo bom andamento dos trabalhos da secretaria administrativa, auxiliando seu superior imediato em todas as ações inerentes as matérias em tramitação, departamento de serviços gerais, coordena os serviços de zeladoria, mantendo todos os bens da câmara municipal em perfeito estado de conservação. Responsável por demais atribuições designadas pela diretoria administrativa. |
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: g) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva h) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Assessor Legislativo | Vencimento Inicial: 1.916,70 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
g) Instrução: Livre Nomeação h) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Realiza trabalhos burocráticos de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais do Poder Legislativo, como também solicitar manifestações técnicas com a finalidade de orientar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres, visando pautar os vereadores sobre a legalidade constitucional e as técnicas legislativas. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Executa serviços de menor complexidade no âmbito da câmara Municipal e quando necessário ao Gabinete dos Vereadores, Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal.Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos.Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. Locomove-se, ocasionalmente, levando cheques para efetuar pagamentos e depósitos. Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. Registra as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Recebe a correspondência endereçada à Câmara Municipal, bem como aos servidores, dando-lhe a correta distribuição. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: i) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva j) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Coordenador de Divisão | Vencimento Inicial: 1.341,41 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
i) Instrução: Livre Nomeação j) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento e orçamento; coordenar o processo de planejamento estratégico; prestar assessoramento aos departamentos e assessorias do Poder Legislativo e auxiliar no planejamento e gerenciamento das suas atividades; e acompanhar e avaliar o desempenho das atividades inerentes a todos os demais setores da Câmara Municipal. Quando necessário, executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos. Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: k) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva l) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Assessor de Imprensa | Vencimento Inicial: 1.277,53 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
k) Instrução: Livre Nomeação l) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Auxiliar os trabalhos do Assessor Legislativo e o Chefe de Departamento nos trabalhos de média dificuldade, como aos demais coordenadores na execução das atividades do Poder Legislativo e atendimento ao público. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Responsável por estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; criar situações para a cobertura sobre as atividades do Poder Legislativo, para manter uma boa imagem junto à opinião pública; apresentar, firmar e consolidar informações pertinentes ao interesse da coletividade no contexto municipal, estadual e nacional; implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo por meio de condutas pró-ativas junto a estrutura midiática; aproximar dos meios de comunicação o dia a dia do legislativo, suas notícias e principalmente as informações de interesse público Responsável pelas atividades cerimoniais, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara; Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente; Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara; Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara e de outros atos de imprensa. |
GRUPO: COMISSIONADO | |||||||||||||||||
Horas/Semanais: m) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva n) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | |||||||||||||||||
Cargo: Assistente Legislativo | Vencimento Inicial: 1.213,68 | ||||||||||||||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||||||||||||||
m) Instrução: Livre Nomeação n) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | |||||||||||||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||||||||||||||
Auxiliar os trabalhos do Assessor Legislativo e o Chefe de Departamento nos trabalhos de média dificuldade, como aos demais coordenadores na execução das atividades do Poder Legislativo e atendimento ao público. | |||||||||||||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | |||||||||||||||||
Executa serviços relativos ao Gabinete do Vereador, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais; Examina toda a correspondência, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas para elaborar respostas, de acordo com a orientação do Vereador, e posteriormente encaminhamento; Organiza os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; recepciona os visitantes, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los à pessoa indicada, ao Vereador ou prestar-lhes as informações desejadas; Anota ditados de cartas, relatórios e de outros tipos de documentos, para datilografá-los ou digitá-los, providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; Redige e digita a correspondência oficial inerente ao Gabinete do Vereador; Organiza e mantém um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação; Mantém contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para o bom funcionamento do Gabinete do Vereador; Atende e/ou faz telefonemas, recebe, anota e/ou transmite recados, recebe e transmite fax, acompanha o andamento dos expedientes da exclusiva competência do Vereador, bem como do processo legislativo; Redige e providencia a digitação de Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento e Indicação proposto pelo Vereador; Auxilia durante as Sessões, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrinas, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações do Vereador; Providencia o arquivamento das pautas das Sessões realizadas pela Câmara Municipal; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
QUADRO: EFETIVO CÓDIGO/QE |
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Horas/Semanais: 40 horas Semanais | Vencimento Inicial: 2.555,06,00 | ||||||
Cargo: Agente de Finanças e Controle | Vencimento Inicial: 2.000,00 | ||||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||||
Ensino Médio | |||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||||
Execução de tarefas de natureza técnica- administrativa e controle financeiro. | |||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||||||
Auxiliar o Contador(a) na elaboração de balancetes, orçamentários e financeiros da despesa e da receita; auxiliar no relatório mensal dos pagamentos efetuados; auxiliar na emissão de notas de empenho; auxiliar na escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento; auxiliar no registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; Auxiliar na efetivação de ordens de pagamentos; Auxiliar na manutenção do controle da receita e da despesa orçamentaria e extra orçamentaria; Auxiliar na elaboração de prestação de contas; Auxiliar nas sugestões relativas a transferências de dotações orçamentarias e suplementações, sempre que necessárias, durante o exercício financeiro; Elaboração anual do informe de rendimentos dos servidores da Câmara Municipal; Responsável pela elaboração da folha de pagamento de servidores da Câmara municipal; Auxilia na manutenção do registro atualizado das contas bancarias de servidores da Câmara Municipal; Auxilia diretamente ao Contador(a) nos trabalhos inerentes a contabilidade da Câmara Municipal quando; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. | |||||||
GRUPO: EFETIVO | |||
Horas/Semanais: 20 HORAS SEMANAIS | |||
Cargo: Advogado | Vencimento Inicial: 2.500,00 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Ensino Superior com inscrição ativa na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas a aplicação de leis, decretos, regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | |||
Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributaria, de recursos humanos e outras. Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de lei, decreto legislativo, resolução e outras reposições de tramitação normal da Câmara que requeiram essa técnica. Orientar os Departamentos, a Diretoria Administrativa e as Comissões técnicas especiais e Permanentes da Câmara no exercício de suas funções. Orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento. Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos. Emitir parecer, quando solicitado, quanto às normas técnicas de redação em proposição a serem apreciadas pelo plenário. Minutar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a câmara municipal seja parte interveniente. Elaborar minutas de projetos de Emendas a Lei Orgânica do Município, de Lei de Decreto Legislativo e de Resolução. Representar judicialmente a Câmara Municipal em assuntos de seu interesse quando determinado pelo Presidente do Legislativo Municipal. E demais atividades correlatas quando solicitadas pelo chefe imediato. | |||
GRUPO: EFETIVO | |||||||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Cargo: Agente Administrativo | Vencimento Inicial: 1.655,28 | ||||||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||||||
Ensino Médio Completo | |||||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||||||
Execução de tarefas de natureza administrativa. | |||||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | |||||||||
Executa serviços internos, entregando documentos, digitando, scaneando, entregando mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, Instruir requerimentos, pedidos de providência, resolução, projetos de Lei, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar documentos,relatórios, periódicos e outras publicações, auxiliando nos trabalhos administrativos. Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; operar computadores utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para o processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à usa área de atuação; Controla a agenda de seus superiores imediatos, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros. Controlar estoques, distribuir material quando solicitado e providenciar a sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas, receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega. Auxiliar administrativamente nas atividades de logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso da Câmara Municipal, e demais atividades correlatas ao setor administrativo. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de ofícios e processos ou por meio de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizados; Preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encardenadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Auxiliar nos processos de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e projetos relativos ao Legislativo. Auxilia o Contador nos registros Contábeis E demais atividades correlatas a função, ou determinada pelo superior imediato. | |||||||||
GRUPO EFETIVO | |||||||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Cargo: Recepcionista | Vencimento Inicial: 1.213,66 | ||||||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||||||
Ensino Médio Completo | |||||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||||||
Controla a agenda de seus superiores imediatos, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros. Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. | |||||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||||||||
Executar atividades relacionadas a função, como atendimento ao cidadão e telefônico; passar e receber fax; ter conhecimento de informática;receber e distribuir correspondências Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público; Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico; Opera mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação. Registra os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Atende e efetuam ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos. Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos, e demais atividades correlatas ao setor. Executar atividades de telefonista como atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento; registrar a duração das ligações, anotar recados; registrar chamadas;executar tarefas de controle administrativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | |||||||||
GRUPO: EFETIVO | |||||||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Cargo: Técnico em Processamento de dados | Vencimento Inicial: 1.405,28 | ||||||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||||||
Ensino Médio Completo | |||||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||||||
Responsável pelo desenvolvimento de novos métodos de trabalho; ma construção de aplicações automáticas; na extração de informações de dados, analisando o conteúdo dos dados em questões e as relações retiradas dessa análise; responsável pela resolução dos problemas na área de informática, numa série de tarefas, das quais as fundamentais são: decidir o que é e como fazer e executar as operações em que se emprega o computador. | |||||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS- PERFIL PROFISSIONAL | |||||||||
Efetua a implantação e manutenção de software; Treinamento em informática aos demais servidores; Apresentar estudos de viabilidade técnica e financeira para os sistemas de informação virtual; Digitação e acompanhamento das informações disponibilizadas no endereço eletrônico da Câmara Municipal; Acompanhar a alimentação no endereço eletrônico Câmara relativo as postagem da legislação e atos expedidos pelo Legislativo, como as ações desenvolvidas. Redige e digita atos administrativos rotineiros ou não da unidade. Administrar copia de segurança (back up), impressão e segurança dos equipamentos de dados da rede. Executar o controle dos fluxos de atividade, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e ou monitoramento do funcionamento da rede de computadores; Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos dos programas das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção da rede de computadores; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | |||||||||
GRUPO: EFETIVO | |||||||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||||||||
Cargo: Técnico Administrativo | Vencimento Inicial: 1.405,28 | ||||||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||||||
Ensino Médio Completo | |||||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||||||
Compreendem as tarefas de auxiliar a administração da Câmara Municipal, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos e execução das tarefas de natureza administrativa. | |||||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||||||||
O técnico em administração é o responsável pelo arquivamento de documentos, inserção de informações no banco de dados do Poder Legislativo, digita e confere contratos, digita cartas, memorandos e afins, elabora planilhas de todo tipo, podendo também auxiliar na contabilidade e Recursos Humanos. Função de média dificuldade, burocrática, fica difícil definir com exatidão suas atribuições. Planeja e promove a execução de todas as atividades que for submetido, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, para assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos. Executa serviços gerais de redação e técnica legislativa. Classifica documentos e correspondências do legislativo. Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções; Requerimentos, Moções, Indicações, etc. Auxilia na preparação de material para publicação na imprensa, objetivando a divulgação dos atos do poder legislativo. Executa sob supervisão direta, trabalhos relativos a recursos humanos, protocolo, finanças, patrimônio, etc. Elabora controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos. Executa quaisquer outras atividades correlatas. Auxiliar administrativamente nas atividades de logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso da Câmara Municipal, e demais atividades correlatas ao setor de processamento, e demais atividades correlatas a função | |||||||||
GRUPO: EFETIVO | |||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||||
Cargo: Apoio Administrativo | Vencimento Inicial: 1.085,90 | ||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||
Ensino Fundamental Incompleto | |||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||
Responsável pelo Apoio Administrativo compreendendo as ações de suporte na execução de serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança, prepara e serve café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da copa para administração e demais setores da Câmara Municipal de Matupá. | |||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | |||||
Executa serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes. Inspeciona as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes. Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Efetua limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza. Recebe, armazena e controla o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara. Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. | |||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||||
Cargo: Guarda | Vencimento Inicial: 1.085,90 | ||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||||
Ensino Fundamental Incompleto | |||||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||||
Zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal prestando os serviços in loco tanto no período noturno quanto no diurno; estar uniformizado e com os devidos equipamentos de segurança; ter idoneidade moral; ser responsável pelo acesso de pessoas estranhas no recinto da Câmara Municipal, principalmente nos períodos em que a mesma não estiver em funcionamento. | |||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||||
Zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal prestando os serviços in loco tanto no período noturno quanto no diurno; estar uniformizado e com os devidos equipamentos de segurança; ter idoneidade moral; ser responsável pelo acesso de pessoas estranhas no recinto da Câmara Municipal, principalmente nos períodos em que a mesma não estiver em funcionamento. E demais atividades que envolvam a execução dos seguintes serviços: Executar os serviços de guarda e vigilância do prédio da Câmara Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara Municipal e áreas adjacentes; Controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar tarefas de auxilio a zeladoria e desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, e demais atividades correlatas a sua função. | |||||
PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||
CLASSES | A | B | C |
PERCENTUAL | VENCIMENTO PADRÃO INICIAL | 20% | 40% |
Sobre Classe "A" | Sobre Classe "A" |
PROGRESSÃO VERTICAL ( Progressão por Tempo de Serviço). | |||
ORDEM | NIVEL | TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | COEFICIENTE |
I | 1 | 00 a 03 anos | Vencimento Padrão Inicial |
II | 2 | 03 anos e um dia a 06 anos | 7 % |
III | 3 | 06 anos e um dia a 09 anos | 14% |
IV | 4 | 09 anos e um dia a 12 anos | 21% |
V | 5 | 12 anos e um dia a 15 anos | 28% |
VI | 6 | 15 anos e um dia a 18 anos | 35% |
VII | 7 | 18 anos e um dia a 21 anos | 42% |
VIII | 8 | 21 anos e um dia a 24 anos | 49% |
IX | 9 | 24 anos e um dia a 27 anos | 56% |
X | 10 | 27 anos e um dia a 30 anos | 63% |
CARGO | N VAGAS | N VAGAS | TOTAL |
EFETIVO | COMISSÃO | ||
Controlador Interno | 01 | - | 01 |
Contador | 01 | - | 01 |
Advogado | 01 | - | 01 |
Agente de Finanças e controle | 01 | - | 01 |
Agente Administrativo | 02 | - | 02 |
Recepcionista | 02 | - | 02 |
Técnico em Processamento de Dados | 01 | - | 01 |
Técnico Administrativo | 01 | - | 01 |
Apoio administrativo | 02 | - | 02 |
Guarda | 02 | - | 02 |
Diretor Administrativo | 01 | 01 | |
Secretário (a) Executiva (o) | 01 | 01 | |
Chefe de Departamento | 03 | 03 | |
Assessor Legislativo | 02 | 02 | |
Coordenador de Divisão | 02 | 02 | |
Assessor de Imprensa | 01 | 01 | |
Assistente Legislativo | 02 | 02 | |
Total | 14 | 12 | |
TOTAL GERAL | 26 |
ANEXO VI
Tabela 2- CONTADOR(A) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Superior 20 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2.500,00 | 3.000,00 | 3.500,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 2.675,00 | 3.210,00 | 3.745,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 2.850,00 | 3.420,00 | 3.990,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 3.025,00 | 3.630,00 | 4.235,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 3.200,00 | 3.840,00 | 4.480,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 3.375,00 | 4.050,00 | 4.775,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 3.550,00 | 4.260,00 | 4.970,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 3.725,00 | 4.470,00 | 5.215,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 3.900,00 | 4.680,00 | 5.460,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 4.075,00 | 4.890,00 | 5.705,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 3 – ADVOGADO(A) Ensino Superior 20 horas
Tabela 4- AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2.555,06 | 3.066,07 | 3.577,08 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 2.733,91 | 3.280,69 | 3.827,47 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 2.912,76 | 3.495,31 | 4.077,87 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 3.091,62 | 3.709,94 | 4.328,26 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 3.270,47 | 3.924,56 | 4.578,66 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 3.449,33 | 4.139,19 | 4.829,05 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 3.628,18 | 4.353,81 | 5.079,45 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 3.807,03 | 4.568,44 | 5.329,83 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 3.985,89 | 4.783,06 | 5.580,23 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 4.164,74 | 4.997,69 | 5.830,62 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 5 - AGENTE ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 1.655,28 | 1.986,33 | 2.317,39 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 1.771,14 | 2.125,37 | 2.479,60 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 1.887,01 | 2.264,41 | 2.641,82 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 2.002,88 | 2.403,45 | 2.804,04 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 2.118,75 | 2.542,50 | 2.966,25 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 2.234,62 | 2.681,54 | 3.128,47 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 2.350,49 | 2.820,58 | 3.290,69 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 2.466,36 | 2.959,63 | 3.452,91 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 2.582,23 | 3.098,67 | 3.615,12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 2.698,10 | 3.237,71 | 3.777,34 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 6- RECEPCIONISTA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 1.213,66 | 1.456,39 | 1.699,12 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 1.298,61 | 1.558,33 | 1.818,05 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 1.383,57 | 1.660,28 | 1.936,99 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 1.468,52 | 1.762,23 | 2.055,93 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 1.553,48 | 1.864,17 | 2.174,87 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 1.638,44 | 1.966,12 | 2.293,81 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 1.723,39 | 2.068,07 | 2.412,75 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 1.808,35 | 2.170,02 | 2.531,68 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 1.893,30 | 2.271,96 | 2.650,62 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 1.978,26 | 2.373,91 | 2.769,56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 7- TECNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 1.405,28 | 1.686,33 | 1.967,39 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 1.503,64 | 1.804,37 | 2.105,10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 1.602,01 | 1.922,41 | 2.242,82 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 1.700,38 | 2.040,45 | 2.380,54 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 1.798,75 | 2.158,50 | 2.518,25 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 1.897,12 | 2.276,54 | 2.655,97 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 1.995,49 | 2.394,58 | 2.793,69 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 2.093,86 | 2.512,63 | 2.931,41 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 2.192,23 | 2.630,67 | 3.069,12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 2.290,60 | 2.748,71 | 3.206,84 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 8 - TECNICO ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 1.405,28 | 1.686,33 | 1.967,39 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 1.503,64 | 1.804,37 | 2.105,10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 1.602,01 | 1.922,41 | 2.242,82 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 1.700,38 | 2.040,45 | 2.380,54 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 1.798,75 | 2.158,50 | 2.518,25 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 1.897,12 | 2.276,54 | 2.655,97 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 1.995,49 | 2.394,58 | 2.793,69 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 2.093,86 | 2.512,63 | 2.931,41 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 2.192,23 | 2.630,67 | 3.069,12 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 2.290,60 | 2.748,71 | 3.206,84 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 9 - APOIO ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino fundamental Incompleto 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 1.085,90 | 1.303,08 | 1.520,26 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 1.161,91 | 1.394,29 | 1.626,67 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 1.237,92 | 1.485,51 | 1.733,09 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 1.313,93 | 1.576,72 | 1.839,51 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 1.389,95 | 1.667,94 | 1.945,93 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 1.465,96 | 1.759,15 | 2.052,35 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 1.541,97 | 1.850,37 | 2.158,76 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 1.617,99 | 1.941,58 | 2.265,18 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 1.694,00 | 2.032,80 | 2.371,60 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 1.770,01 | 2.124,02 | 2.478,02 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tabela 10 - GUARDA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ensino fundamental Incompleto 40 horas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 1.085,90 | 1.303,08 | 1.520,26 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | 7% | 1.161,91 | 1.394,29 | 1.626,67 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | 14% | 1.237,92 | 1.485,51 | 1.733,09 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | 21% | 1.313,93 | 1.576,72 | 1.839,51 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 28% | 1.389,95 | 1.667,94 | 1.945,93 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | 35% | 1.465,96 | 1.759,15 | 2.052,35 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 | 42% | 1.541,97 | 1.850,37 | 2.158,76 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 | 49% | 1.617,99 | 1.941,58 | 2.265,18 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9 | 56% | 1.694,00 | 2.032,80 | 2.371,60 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10 | 63% | 1.770,01 | 2.124,02 | 2.478,02 |