Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E
Considerando a Lei Municipal nº 068/2001 de 08 de Outubro de 2001, que criou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando o prazo de 24 meses para atuação de seus membros;
Considerando a Lei Municipal nº 364/2010 de 10 de Outubro de 2010, que alterou a composição do Conselho;
Considerando a necessidade de reorganizar o Conselho Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 24 meses:
Representante Governamental
TITULAR: Dienifer Moura da Silva – CPF: 033.735.651- 38
SUPLENTE: Jenifer Cristina dos Santos Vargas – CPF: 025.139.421-24
Representante Governamental
TITULAR: Tania Tibolla – CPF: 646.493.930-00
SUPLENTE: Mara Regina Fernandes – CPF: 289.208.306-06
Representante Governamental
TITULAR: Pierre Francis Haubricht – CPF: 014.981.911-00
SUPLENTE: Rogério Aparecido de Araujo – CPF: 034.167.211-44
Representante Governamental
TITULAR: Kelen Fernanda da Silva Monteiro – CPF: 858.724.071-49
SUPLENTE: Tamires Cavalcante da Silva – CPF: 053.058.091-85
Representante da Igreja Pentecostal Deus é Amor
TITULAR: Rogéria Maria de Souza Nunes Castil – CPF: 967.950.341-00
SUPLENTE: Jair Jesus de Almeida – CPF: 004.061.881-14
Representante da Igreja Assembléia de Deus
TITULAR: Fabio Lohmann – CPF: 019.172.941-82
SUPLENTE: Mauro Luiz Borsato – CPF: 652.003.069-49
Representante da Igreja Católica:
TITULAR: Gisele Correia Carnelocci Largura – CPF: 869.314.741-20
SUPLENTE:Nilva Marconzoni – CPF: 351.472.700-78
Representante da Associação de Moradores
TITULAR: Creunice da Silva Costa – CPF: 000.539.001-03
SUPLENTE: Jandir dos Santos – CPF: 006.194.958-01
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 025/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE MAIO DE 2017.
EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.