Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

DECRETO MUNICIPAL N.º 037/2017. 16 DEMAIO DE 2017.

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

Considerando a Lei Municipal nº 068/2001 de 08 de Outubro de 2001, que criou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando o prazo de 24 meses para atuação de seus membros;

Considerando a Lei Municipal nº 364/2010 de 10 de Outubro de 2010, que alterou a composição do Conselho;

Considerando a necessidade de reorganizar o Conselho Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades para atuar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 24 meses:

Representante Governamental

TITULAR: Dienifer Moura da Silva – CPF: 033.735.651- 38

SUPLENTE: Jenifer Cristina dos Santos Vargas – CPF: 025.139.421-24

Representante Governamental

TITULAR: Tania Tibolla – CPF: 646.493.930-00

SUPLENTE: Mara Regina Fernandes – CPF: 289.208.306-06

Representante Governamental

TITULAR: Pierre Francis Haubricht – CPF: 014.981.911-00

SUPLENTE: Rogério Aparecido de Araujo – CPF: 034.167.211-44

Representante Governamental

TITULAR: Kelen Fernanda da Silva Monteiro – CPF: 858.724.071-49

SUPLENTE: Tamires Cavalcante da Silva – CPF: 053.058.091-85

Representante da Igreja Pentecostal Deus é Amor

TITULAR: Rogéria Maria de Souza Nunes Castil – CPF: 967.950.341-00

SUPLENTE: Jair Jesus de Almeida – CPF: 004.061.881-14

Representante da Igreja Assembléia de Deus

TITULAR: Fabio Lohmann – CPF: 019.172.941-82

SUPLENTE: Mauro Luiz Borsato – CPF: 652.003.069-49

Representante da Igreja Católica:

TITULAR: Gisele Correia Carnelocci Largura – CPF: 869.314.741-20

SUPLENTE:Nilva Marconzoni – CPF: 351.472.700-78

Representante da Associação de Moradores

TITULAR: Creunice da Silva Costa – CPF: 000.539.001-03

SUPLENTE: Jandir dos Santos – CPF: 006.194.958-01

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 025/2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 16 DE MAIO DE 2017.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.