Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

DECRETO Nº 1.315/GAB/PMR, DE 16 DE MAIO DE 2017.

PODER EXECUTIVO

Designa Comissão de Monitoramento, Coordenação e Acompanhamento do Programa Nacional de Atendimento do Transporte Escolar – PNATE no Município.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal nº 112, de 5 de Setembro de 2006 que criou a Comissão Municipal de Monitoramento do Transporte Escolar do Município de Rondolândia/MT;

Considerando, o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 7 de Abril de 2006 e Instrução Normativa nº/GS/SEDUC/MT que define critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para realização do Transporte Escolar de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso;

Considerando, as determinações contidas na Resolução/CD/FNDE nº 05, de 22 de abril de 2005 que dispõe sobre a formação da Coordenação Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Programa Nacional de Atendimento do Transporte Escolar – PNATE no âmbito municipal;

Considerando o Oficio nº 212/SEMEC, de 16 de Maio de 2017, contendo a indicação dos membros da aludida Comissão;

D E C R E T A:

Art. 1º. Designa Comissão de Monitoramento, Coordenação e Acompanhamento do Programa Nacional de Atendimento do Transporte Escolar – PNATE no Município, com a seguinte composição:

I – Representantes dos Alunos,

Lucas Motterle Monteiro CPF: 056.564.641-99

Nome da Genitora: Katia Elisane Motterle

Endereço: Linha 920

Brayan Cezar Quiezi Temponi CPF:056.564.341-09

Nome da Genitora: Dirceia Aparecida Quiezi

Endereço: Linha 07 Caatuva

II – Representante dos Pais de Alunos,

Ademir Francisco Dourado CPF:661.149.932-68

Nome da Genitora: Laurinda de Alecrim Dourado Endereço: Linha 07

III - Representantes da Assessoria Pedagógica da SEDUC:

Marcio Greyce Araujo da Silva CPF:031.842.907-37

Nome da Genitora: Francisca de Araujo da Silva

Endereço: Rua Rio Rooselvelt

IV – Representantes dos professores estaduais.

Baltazar de Medeiros CPF: 698.383.-87

Nome da Genitora: Madalena Sigesmudo de Medeiros

Endereço: Linha 86

V – Representantes dos professores Municipais.

Armindo Moreira Magalhães CPF:255.339.755-00

Nome da Genitora: Ana Maria Moreira Magalhães

VI - Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE:

Valdir Irani Freire CPF:221.463.502-53

Nome de Genitora: Emilia Maria Freire

Endereço: Avenida Jaime Freire

VII - Pela representação do Poder Executivo.

Gilson Souza dos Santos CPF:564.754.702-87

Nome da Genitora: Senhorinha Souza dos Santos

Endereço: Avenida Joana Alves

Art. 2º - Compete a Equipe Coordenadora do PNATE, dentre outras atribuições:

I – Servir de canal direto de comunicação entre a Prefeitura Municipal e os demais participantes do PNATE;

II – Assessorar a Prefeitura Municipal na gestão financeira, técnica e operacional do Programa PNATE;

III – Monitorar e acompanhar os serviços de transporte de escolares no Município;

IV – Realizar vistorias periódicas nos veículos destinados ao transporte de escolares, visando verificar suas condições de uso, segurança, higiene e conforto no transporte de escolares;

V – Elaborar o Relatório de Monitoramento do Programa PNATE;

VI - Manter arquivada a relação nominal dos alunos beneficiados pelo Programa PNATE, por unidade escolar.

§ 1º. O Relatório de Monitoramento do programa de que trata o inciso V, deverá ser encaminhado até o dia 30 de setembro ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação – FNDE com cópia para o Gabinete do Prefeito.

Art. 3º - Os trabalhos da Equipe de Coordenação do PNATE são considerados de relevância pública e seus membros desempenharam suas atribuições sem qualquer ônus para a Administração Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 16 de Maio de 2017.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO

Prefeito Municipal