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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PODER EXECUTIVO
Designa Comissão de Monitoramento, Coordenação e Acompanhamento do Programa Nacional de Atendimento do Transporte Escolar – PNATE no Município.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei Municipal nº 112, de 5 de Setembro de 2006 que criou a Comissão Municipal de Monitoramento do Transporte Escolar do Município de Rondolândia/MT;
Considerando, o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 7 de Abril de 2006 e Instrução Normativa nº/GS/SEDUC/MT que define critérios e forma de transferência de recursos aos municípios para realização do Transporte Escolar de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso;
Considerando, as determinações contidas na Resolução/CD/FNDE nº 05, de 22 de abril de 2005 que dispõe sobre a formação da Coordenação Municipal de Monitoramento e Acompanhamento do Programa Nacional de Atendimento do Transporte Escolar – PNATE no âmbito municipal;
Considerando o Oficio nº 212/SEMEC, de 16 de Maio de 2017, contendo a indicação dos membros da aludida Comissão;
D E C R E T A:
Art. 1º. Designa Comissão de Monitoramento, Coordenação e Acompanhamento do Programa Nacional de Atendimento do Transporte Escolar – PNATE no Município, com a seguinte composição:
I – Representantes dos Alunos,
Lucas Motterle Monteiro CPF: 056.564.641-99Nome da Genitora: Katia Elisane Motterle
Endereço: Linha 920
Brayan Cezar Quiezi Temponi CPF:056.564.341-09
Nome da Genitora: Dirceia Aparecida Quiezi
Endereço: Linha 07 Caatuva
II – Representante dos Pais de Alunos,
Ademir Francisco Dourado CPF:661.149.932-68Nome da Genitora: Laurinda de Alecrim Dourado Endereço: Linha 07
III - Representantes da Assessoria Pedagógica da SEDUC:
Marcio Greyce Araujo da Silva CPF:031.842.907-37
Nome da Genitora: Francisca de Araujo da Silva
Endereço: Rua Rio Rooselvelt
IV – Representantes dos professores estaduais.
Baltazar de Medeiros CPF: 698.383.-87Nome da Genitora: Madalena Sigesmudo de Medeiros
Endereço: Linha 86
V – Representantes dos professores Municipais.
Armindo Moreira Magalhães CPF:255.339.755-00Nome da Genitora: Ana Maria Moreira Magalhães
VI - Representantes do Conselho do FUNDEB/PNATE:Valdir Irani Freire CPF:221.463.502-53
Nome de Genitora: Emilia Maria Freire
Endereço: Avenida Jaime Freire
VII - Pela representação do Poder Executivo.
Gilson Souza dos Santos CPF:564.754.702-87Nome da Genitora: Senhorinha Souza dos Santos
Endereço: Avenida Joana Alves
Art. 2º - Compete a Equipe Coordenadora do PNATE, dentre outras atribuições:
I – Servir de canal direto de comunicação entre a Prefeitura Municipal e os demais participantes do PNATE;
II – Assessorar a Prefeitura Municipal na gestão financeira, técnica e operacional do Programa PNATE;
III – Monitorar e acompanhar os serviços de transporte de escolares no Município;
IV – Realizar vistorias periódicas nos veículos destinados ao transporte de escolares, visando verificar suas condições de uso, segurança, higiene e conforto no transporte de escolares;
V – Elaborar o Relatório de Monitoramento do Programa PNATE;
VI - Manter arquivada a relação nominal dos alunos beneficiados pelo Programa PNATE, por unidade escolar.
§ 1º. O Relatório de Monitoramento do programa de que trata o inciso V, deverá ser encaminhado até o dia 30 de setembro ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação – FNDE com cópia para o Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Os trabalhos da Equipe de Coordenação do PNATE são considerados de relevância pública e seus membros desempenharam suas atribuições sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 16 de Maio de 2017.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal