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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2016, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL .
JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ADESÃO Nº 001-2017, empresa Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, CNPJ: 21.679.098/0001-25.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sra. Zélia Dias da Silva – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Educação e Cultura.
Sr. Nelson Ramos de Andrade - Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Esportes.
Sra. Kelly Azevedo Bonim – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.
Sr. Jaquison Correa da Cunha - Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria Municipal de Saúde.
Sr. Delcimar Ferreira Missio – Responsável pelo objeto requisitado da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
JOEL MARINS DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL