Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº 147/2017, DE 12 DE MAIO DE 2017
Concede Licença-Saúde a Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
Maria Chirlei Cordeiro Golveia de Oliveira, artifice em copa/cozinha, Nível 05, Classe C, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 12/05/2017 a 31/12/2017, conforme consta em atestado Médico;
ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito MunicipalPORTARIA Nº 148/2017, DE 12 de Maio de 2017.
Concede promoção de classe ao servidor público que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 025/2006 de 28/04/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 027/2006 de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº. 028/2006 de 28/04/2006 e Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Requerimento do servidor público, com os documentos comprobatórios para a promoção de classe;
R E S O L V E:
ART. 1º -Conceder, promoção de classe (A) para classe (B), por ter concluído o ensino fundamental, conforme preceitua o Artigo 1º, § 2º e inciso IV da Lei Complementar nº. 027/2006 de 28/04/2006, ao Servidor abaixo descrito:
EMERSON ORTEGA BARBOSA
Motorista de Veículos pesados
ART. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezessete.
PUBLIQUE-SE, RIGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 149/2017, DE 16 DE MAIO DE 2017
“Concede Licença-Prêmio ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”. |
O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença-prêmio ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
- GERALDO DE ARAUJO BARBOSA, Nível “04”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias – 01/06/2017 a 29/08/2017, conforme período aquisitivo de 03/07/2011 à 03/07/2016;
ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.
ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 150/2017, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Concede elevação de nível aos servidores públicos que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 025/2006 de 28/04/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 027/2006 de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº. 028/2006 de 28/04/2006 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
ART. 1º - CONCEDER, elevação de nível, conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 027/2006, de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, aos servidores a seguir descrito:
VERONICA MALDONADO VIEIRA
Vinculado/Lotado 30/05/2008
Elevação de Nível 03 para nível 04
LUCINEI DELFINO DE LIMA
CONDUTOR DE AMBULANCIA
Vinculado/Lotado 13/05/2008
Elevação de nível 03 para nível 04
FRANCISCA MOREIRA DA SILVA
LAVADEIRA
Vinculado/Lotado 14/05/2008
Elevação de nível 03 para nível 04
ART. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
PUBLIQUE-SE, RIGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
EDVALDO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal