Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

DECRETO N° 24 DE 15 DE MAIO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso IV combinado com o art. 12, incisos VII e XIV e art. 13, incisos I e VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei Municipal n° 292/1990 em seu artigo 63; alterado pela nova redação oferecida pelo artigo 33 combinado com o Parágrafo Único da Lei Municipal n° 886, de 13 de Dezembro de 2011;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 813 de 17 de Março de 2010, com suas alterações definidas pela Lei Municipal n° 879, de 30 de Novembro de 2011, e que define a carreira e remuneração dos profissionais da Educação Básica do Município de Alto Garças - MT;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 874, de 08 de Novembro de 2011, e que define o Quadro de Pessoal e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças - MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 998, de 16 de dezembro de 2014, que cria o Departamento de Água, Esgoto e Limpeza Pública de Alto Garças – MT.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1004, de 23 de dezembro de 2014, que cria o cargo de Técnico Administrativo Educacional com atribuição de auxiliar no desenvolvimento infantil e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1034, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre a municipalização do trânsito e transporte no âmbito do município de Alto Garças e cria o Departamento Municipal De Trânsito e a Junta Administrativa De Recursos De Infração – JARI e dá outras providências

DECRETA:

Art. 1º: Ficam reajustadas as Tabelas Salariais dos profissionais do magistério da educação básica do município de Alto Garças – MT, contidas no Anexo I da Lei Municipal n° 813/2010, com base na aplicação da Lei n° 11.738/2008, a qual determinou reajuste no quantum de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento).

Parágrafo único - Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Art. 2º. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, assinalado em 3,99 (três inteiros e noventa e nove décimos por cento), ficam reajustadas as Tabelas Salariais dos integrantes do funcionalismo público municipal contidas nas seguintes leis municipais:

Ø Anexos III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 813/2010;

Ø Anexos I, II da Lei Municipal nº 874/ 2011;

Ø Anexo único da Lei Municipal nº 998/2014,

Ø Artigo 3º da Lei Municipal 1004/2014

Ø Anexo único da Lei Municipal nº1034/2015

Art. 3º: O índice será aplicado a todos os vencimentos dos servidores da Prefeitura de Alto Garças, não incidindo sobre o valor pago a título de gratificação de função, e demais gratificações que correspondam a valor fixo definido em Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 15 de Maio de 2017.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT