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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Altera o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo voltados ao Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Campo Novo do Parecis.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico,
Considerando o Decreto Executivo nº 108 de 09 de novembro de 2015, que designa o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo voltados ao Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Campo Novo do Parecis,
Considerando a necessidade de alterar os membro que constituem o comitê de Coordenação e o Executivo específico para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico,
Considerando a necessidade administrativa e o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Altera o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, passando a ser composto pelos seguintes membros:
I - Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA.
II - Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID.
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Gisele Perin.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Patricia Thiemann.
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – Neide Pantaleão dos Santos.
Parágrafo único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
I - coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; II - analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Altera o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, passando este a ser composto pelos seguintes membros:
I - Antonio Cesar Lima Viana – Técnico Nível Superior: Engenheiro Civil.
II - Juliana Pepeleascov – Coordenadoria de Infraestrutura: Engenheira Civil;
III – Leila Elizabete Tibes Moraes – Departamento de Convênios;
IV – Raymilson Santana – Departamento de Fiscalização, Obras e Posturas.
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, regovam-se as disposições em contrário em especial o decreto 108, de 09 de novembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de maio de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração