Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 447 DE 16 DE MAIO DE 2017

“Desapropria uma área situada em torno do Cemitério Municipal para futura ampliação, e dá outras providências.”

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área ou promover a desapropriação amigável ou judicial, se for o caso, nos termos do Art. 9º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, de um imóvel lindeiro ao Cemitério, destinado à ampliação do Cemitério Municipal, cujo imóvel deverá suprir as necessidades de ampliação.

Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação, realizado pela Comissão de Avaliação a ser instituída pelo Executivo Municipal, obedecendo ao valor de mercado local.

Art. 3º - A área descrita na presente Lei, fica afetada para fins de ampliação do Cemitério Público Municipal, neste Município.

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 351/2013 – Plano Plurianual e na lei nº 415/2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 16 de Maio de 2017.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal