Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

PORTARIA N.º 142/2017

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO NOS TERMOS DO ARTIGO 102º, PARAGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº135/92 (RJU) A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE: Art. 1.º- Conceder Licença Prêmio nos Termos do Art. 102º. Parágrafo Único do RJU- Regime Jurídico Único, a servidora Dinazalda dos Santos Oliveira, referente ao período aquisitivo de 22/06/2009 á 21/06/2014, por um período de noventa (90) dias.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 03/05/2017, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de maio (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal