Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO Contrato nº 026/2016

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e a empresa HEINEN & CIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à, com sede administrativa à Rua Para esquina com Rua Brasília, S/N - Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa HEINEN & CIA LTDA , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 10.341.150/0001-12, estabelecida na Cidade de Canarana-MT, à Rua Guarita 176 D, centro, neste ato representada por Vanir Marcos Heinem, Carteira de identidade nº. 760.266 SSP/MT e do CPF nº 495.635.131-34 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, que se regerá pelo que dispõe a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo é o fornecimento de serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso a Internet, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município, conforme abaixo:

Item

Quant

Und.

Especificação do Produto

Valor Unitário

Valor Total

01

12

Mês

Internet de 15 (quinze) megas full dedicados, a ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT.

16.103,00

193.236,00

02

12

Mês

Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., na EMEB Botuverá.

128,00

1.536,00

03

12

Mês

Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., no PSF Botuverá.

128,00

1.536,00

04

12

Mês

Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., na EMEB Nova Aliança.

128,00

1.536,00

05

12

Mês

Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., no PSF Nova Aliança.

128,00

1.536,00

CLAUSULA SEGUNDA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 - Todas as despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2017, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO : 03 - Secretaria Municipal de Administração.

UNIDADE: 01

PROJ ATIV: 2.006

DOTAÇÃO : 54 – 3.3.90.39

ÓRGÃO : 06 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 02

PROJ ATIV: 2.030

DOTAÇÃO : 120 – 3.3.90.39

ÓRGÃO : 12 - Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 03

PROJ ATIV: 2.058

DOTAÇÃO : 510 – 3.3.90.39

ÓRGÃO : 11 - Secretaria Municipal de Administração Finanças

UNIDADE: 01

PROJ ATIV: 2.008

DOTAÇÃO : 416 – 3.3.90.39

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo Originário do contrato nº026/2016 justifica-se em virtude da forma da CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA– “O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93”.

3.2 - Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme estabelecido na cláusula 06, inciso 6.1, alínea D do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Aditivo do contrato terá sua vigência até 14 de abril de 2018.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Gaúcha do Norte-MT, 14 de abril de 2017.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

HEINEN & CIA LTDA-ME.

Vanir Marcos Heinen

CONTRATANTE

FISCAIS DO CONTRATO:

____________________________

Municipal de Educação

_____________________________

Secretaria de Administração

_____________________________

Secretaria de Finanças

_____________________________

Secretaria Municipal de Saúde

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

CPF: CPF: