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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE e a empresa HEINEN & CIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à, com sede administrativa à Rua Para esquina com Rua Brasília, S/N - Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa HEINEN & CIA LTDA , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 10.341.150/0001-12, estabelecida na Cidade de Canarana-MT, à Rua Guarita 176 D, centro, neste ato representada por Vanir Marcos Heinem, Carteira de identidade nº. 760.266 SSP/MT e do CPF nº 495.635.131-34 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo, que se regerá pelo que dispõe a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente termo aditivo é o fornecimento de serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso a Internet, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município, conforme abaixo:
Item | Quant | Und. | Especificação do Produto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 12 | Mês | Internet de 15 (quinze) megas full dedicados, a ser entregue no prédio da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT. | 16.103,00 | 193.236,00 |
02 | 12 | Mês | Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., na EMEB Botuverá. | 128,00 | 1.536,00 |
03 | 12 | Mês | Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., no PSF Botuverá. | 128,00 | 1.536,00 |
04 | 12 | Mês | Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., na EMEB Nova Aliança. | 128,00 | 1.536,00 |
05 | 12 | Mês | Internet de 01 (um) mega compartilhado, para atendimento na Zona rural de Gaúcha do Norte-MT., no PSF Nova Aliança. | 128,00 | 1.536,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 - Todas as despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2017, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO : 03 - Secretaria Municipal de Administração.
UNIDADE: 01
PROJ ATIV: 2.006
DOTAÇÃO : 54 – 3.3.90.39
ÓRGÃO : 06 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 02
PROJ ATIV: 2.030
DOTAÇÃO : 120 – 3.3.90.39
ÓRGÃO : 12 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 03
PROJ ATIV: 2.058
DOTAÇÃO : 510 – 3.3.90.39
ÓRGÃO : 11 - Secretaria Municipal de Administração Finanças
UNIDADE: 01
PROJ ATIV: 2.008
DOTAÇÃO : 416 – 3.3.90.39
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A necessidade de implementação deste Termo Aditivo Originário do contrato nº026/2016 justifica-se em virtude da forma da CLÁUSULA TERCEIRA DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA– “O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura. Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93”.
3.2 - Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme estabelecido na cláusula 06, inciso 6.1, alínea D do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Aditivo do contrato terá sua vigência até 14 de abril de 2018.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Gaúcha do Norte-MT, 14 de abril de 2017.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
HEINEN & CIA LTDA-ME.
Vanir Marcos Heinen
CONTRATANTE
FISCAIS DO CONTRATO:
____________________________
Municipal de Educação
_____________________________
Secretaria de Administração
_____________________________
Secretaria de Finanças
_____________________________
Secretaria Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
_____________________________ ___________________________
CPF: CPF: