Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-SMS/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-SMS/2017

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, por intermédio de sua SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da comissão designada para esta finalidade através da Portaria nº 001/SMS/2017, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, do projeto de Lei nº 17/2017 Câmara Legislativa Municipal, autorizada pela Lei Municipal nº 1.709/GP/2017 e de acordo com a Resolução CMS nº 012/2017, torna público que estão abertas as inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação para os cargos constantes deste edital, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para compor a equipe padrão da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT nas áreas de saúde, de profissionais de nível médio/técnico/superior, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado nº001/2017, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 8.269, de 29/12/2004, Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003, do Decreto nº914 de 27 de novembro de 2007, que norteará os critérios da seleção.

1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão de Avaliação composta por representantes dessa Secretaria nomeada pela Portaria n.º 001/SMS/2017. Serão constituídas Subcomissões na SMS, composta por servidores públicos da mesma, aberta a todos que quiserem e despuserem para acompanhar o processo e ou observar sua transparência, desde que manifeste interesse à comissão.

2.2 As Subcomissões, quando solicitadas e deferidas, serão incumbidas da realização da inscrição/contagem de pontos dos candidatos, sendo responsáveis pela análise documental e entrega das Fichas de Contagem de Pontos para a Comissão de Avaliação, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.

3.1.1As inscrições ocorrerão no período de 08.05.2017 a 10.05.2017.

3.1.2As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães/MT, das 08h00m às 11h30m, com endereço à Rua Santo Antônio, 166, Centro, Chapada dos Guimarães, CEP 78.195-000; por meio de terceiros, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida e com especificações de poderes e documentos de identidade do procurador devendo a documentação do candidato inscrito estar autenticada ou acompanhada dos originais.

3.1.3A inscrição referida no item 3.1.2 dar-se-á mediante protocolo de entrega dos documentos e formulários na recepção da Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães/MT, em envelope branco lacrado e com identificação do candidato, não havendo, em hipótese alguma, qualquer tipo de conferência de documentos nesse ato.

3.1.4O candidato poderá realizar a inscrição, por e-mail, até o as 23h59m59s, do dia 10.05.2017, a se dar pelo envio de cópias digitalizadas dos documentos exigidos neste edital e onde declarará ciência e anuência ao inteiro teor do presente Edital, e ainda imprimir, preencher, digitalizar e enviar o formulário constante do Anexo I e entregar juntamente com os demais documentos digitalizados para a efetivação da inscrição.

3.1.5O candidato que optar pela inscrição eletrônica endereçará todos os documentos e formulários exigidos conforme este edital, digitalizados por sua conta e risco, para o endereço sms2017seletivo@gmail.com que estará disponível exclusivamente à recepção dos documentos e formulários, não servindo a quaisquer outras finalidades.

3.1.6Documentos ilegíveis, desfigurados, parciais ou rasurados serão desconsiderados, não havendo oportunidade para nova apresentação.

3.1.7O formulário de inscrição estará disponível no Anexo I deste edital e deverá ser entregue devidamente preenchido no ato da inscrição, anexando a ele as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte para servir de suporte na análise de títulos os quais deverão ter correlação com o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.8A efetivação da inscrição se dará no período, horário e locais indicados nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6 quando os candidatos deverão entregar o formulário de inscrição, acompanhados de Curriculum Vitae e dos documentos comprobatórios, a saber:

i. Curriculum Vitae;

ii. cópia do documento oficial de identificação e CPF, válido no território nacional, com foto;

iii. 02 (duas) vias do formulário próprio de inscrição, preenchidos e assinados;

iv. comprovante dos documentos exigidos como requisitos mínimos para o cargo pretendido.

4. QUADRO DE DOCUMENTAÇÃO

4.1 Cópia da cédula de identidade civil (autenticada em cartório de notas e registro civil);

4.2 Copia do Cadastro de Pessoa Física (autenticada em cartório de notas e registro civil);

4.3 Formulário de inscrição devidamente preenchido.

4.4 NÍVEL SUPERIOR - Diploma ou comprovante de graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico e/ou Reitor ao cargo equivalente que estiver concorrendo e acompanhado de histórico (autenticado em cartório de notas e registro civil);

4.5 NÍVEL TÉCNICO – Diploma ou comprovante de conclusão de Curso Técnico específico da área referente ao cargo que o candidato concorre (autenticado em cartório de notas e registro civil);

4.6 NÍVEL MÉDIO – Diploma ou comprovante de conclusão de Ensino Médio, reconhecido pelo MEC (autenticado em cartório de notas e registro civil);

4.7 Comprovante de tempo de serviço na área, podendo ser: certidão de tempo de serviço, registro de controle de trabalho na carteira de trabalho e previdência social – CTPS – ou outro cuja comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação. (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último se for o caso e/ou contrato de trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente).

4.8 Cópia autenticada do Conselho de Classe Competente quando houver.

5. INSCRIÇÃO POR TERCEIROS

5.1 Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:

5.1.1 procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;

5.1.2 documento de identidade do procurador.

6. DA ELIMINAÇÃO PRELIMINAR

6.1 Será eliminado preliminarmente do Processo Seletivo o candidato que:

6.1.1 Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido.

6.1.2 Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

6.1.3 Não possuir disponibilidade no CNES de 40h de acordo com a vaga pretendida para cargos.

6.1.4 Lançar no formulário de inscrição informações inverídicas, incompleta ou incorreta.

6.1.5 Não obter a pontuação mínima prevista no item 15.1.1..

7. DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA

7.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

7.2 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

8. DA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO.

8.1 Estão proibidos de inscrever-se:

8.1.1o menor de dezoito anos;

8.1.2o condenado administrativa ou criminalmente que esteja impedido judicialmente de contratar com administração pública;

8.1.3o que estiver com os direitos políticos suspensos;

8.1.4o que estiver irregular com as obrigações militares;

8.1.5o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as exceções constitucionais;

8.1.6o contratado pela Administração Municipal em regime estatutário, impedido de recontratação na forma da Lei.

9. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES RECEBIDAS

9.1 As inscrições recebidas pela Comissão serão publicadas no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, endereço http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/ e afixada no mural de comunicações da SMS – Secretaria Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, de acordo com o cronograma do presente edital.

10. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

10.2 Para os efeitos do item 10.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

10.3 Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Chapada dos Guimarães, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

10.4 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da SMS - Secretaria Municipal de Saúde, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

10.6 Na hipótese de não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

10.7 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem deste edital resulte em número fracionado, o resultado será arredondado para cima.

10.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do presente certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos horários e aos critérios de aprovação e desempate e todas as demais normas de regência deste edital.

11. DO REGIME DE TRABALHO

11.1 Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses no interesse da administração pública, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.2 A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses no interesse da administração pública, a contar da data de publicação de seu resultado final.

11.3 Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

11.4 Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

12. DOS LOCAIS DE TRABALHO

12.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipais de Chapada dos Guimarães/MT, sendo definido seu local de exercício pelo titular da SMS - Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.

13. DO PROCESSO SELETIVO

13.1 Será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, SENDO REALIZADA ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRICULUM.

13.2 Os títulos para análise deverão ser entregues juntos com a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Saúde de CHAPADA DOS GUIMARÃES, das 08h00m às 11h30m, no período de 08 a 10 de maio de 2017, ou pelo envio dos documentos e formulários para sms2017seletivo@gmail.com, entre as 00h00m01s do dia 08.05.2017 e as 23h59m59s do dia 10.05.2017.

13.3 Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação dos prazos previstos para a entrega dos documentos e formulários.

13.4 A Análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório;

13.5 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para entrega de título;

13.6 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas no ato da inscrição, anexando formulário próprio para entrega, disponível em Anexo - Formulário de Inscrição e Entrega de Títulos;

13.7 Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data da entrega dos mesmos;

13.8 Os títulos deverão se enquadrar nos critérios previstos neste Edital e ainda, que sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre;

13.9 Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos;

13.10 Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a carga horária;

13.11 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos;

13.12 Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação do cargo NÃO serão somados cumulativamente;

13.13 Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma pontuação superior a 10 pontos;

13.14 As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas nos portais www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e no mural de comunicações da SMS – Secretaria Municipal de Saúde nas datas constantes no Cronograma em anexo;

13.15 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados:

13.15.1 Da Classificação:

13.15.1.1 A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os critérios e etapas deste Edital.

14. ETAPA I

14.1 Da Análise de Currículo – Para todos os Cargos

14.2 Na análise da Titulação Acadêmica, será computada e acrescida a maior pontuação conforme a tabela abaixo.

14.3 A análise Curricular será realizada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado.

14.3.1 Formação Superior

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTOS

01

Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura na Área pretendida

5,0

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

1,0

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

1,5

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

2,5

Obs.: Para efeitos de pontuação os títulos não serão acumulativos, validando o de maior ponto.

14.3.2 Experiência e Qualificação Nível Superior

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

Tempo de serviço na área de interesse

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 05 (cinco) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

1,0 a 5,0

02

Formação em serviço

Certificados de cursos na área da saúde, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autoriza- da, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,50 a

3,0

14.3.3. Formação Nível Técnico e Médio

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTOS

01

Ensino Técnico/Médio/Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Técnico/Médio/Fundamental.

5,0

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTOS

02

Ensino Médio

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Certificado de conclusão ou histórico Escolar do Ensino Técnico/Médio/Fundamental.

5,0

14.3.3 Experiência e Qualificação Nível Técnico/Médio

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

Tempo de serviço na área de interesse

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 05 (cinco) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

1,0 a 5,0

02

Formação em serviço

Certificados de cursos na área da saúde, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autoriza- da, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,50 a

3,0

14.3.4 Experiência em cargo/emprego/função pública ou privada

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTOS

02

Tempo de serviço em qualquer cargo ou função pública ou na iniciativa privada

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da saúde em atuação ao cargo pretendido, referente aos 05 (cinco) últimos anos, registrado pela instituição, legalmente autorizada, atribui-se 1,0 (um ponto) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

5,0

15. ETAPA II

15.1. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1.1. Serão considerados classificados aqueles candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 10 pontos.

15.1.2. A ordem de classificação do processo seletivo será obtida com base na maior pontuação em ordem decrescente, a qual determinará a ordem de ingresso no serviço público e terá divulgação na página www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e nos murais da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com anexo.

15.1.3. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos no item “tempo de serviço na área de interesse”, desconsiderando-se a limitação de pontuação da etapa I;

b) Obtiver o maior número de pontos no item “tempo de serviço em qualquer cargo ou função pública ou na iniciativa privada”, desconsiderando-se a limitação de pontuação da etapa I;

c) Tiver mais idade;

d) Persistindo o empate será considerado classificado o candidato com o domicílio em Chapada dos Guimarães, ou município mais próximo, há mais tempo.

16. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

16.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 14/03/2017 e publicada no endereço eletrônico www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e nos murais da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com anexo.

16.2. O Resultado Provisório do presente Processo Seletivo será divulgado no dia 17/03/2017 através do endereço eletrônico www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e nos murais da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com anexo.

16.3. Após a divulgação do Resultado Provisório, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos – DRH da Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Teste Seletivo Simplificado para Contratação de cargos para área da saúde.

16.4. Após a análise dos eventuais recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, no dia 23/03/2017, divulgando-o no endereço eletrônico www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo e no diário oficial dos municípios www.diariomunicipal.com.br.

17. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

17.1. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses no interesse da administração pública.

17.2. O classificado, após convocado, deverá se apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do edital de convocação.

17.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo pré-estabelecido será tido como desistente, podendo o departamento de recursos humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para devida substituição e contratação.

15.1. As contratações serão feitas de acordo com a conveniência, oportunidade e disponibilidade de vagas no serviço público e os editais de convocação serão divulgados no endereço eletrônico www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde.

15.2. Para o ato da contratação serão exigidos os documentos comprobatórios originais acompanhados das respectivas cópias ou apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Quitação Eleitoral;

e) Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);

f) PIS/PASEP;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Certidão de Nascimento ou casamento;

i) Comprovante de escolaridade compatível com o cargo;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos) e comprovante de escolaridade (até 14 anos);

k) Declaração de bens reconhecida em cartório;

l) Carteira de órgão de classe ou conselho competente;

m) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (estadual);

n) Certidão negativa de ações cíveis e criminais (federal);

o) Certidão negativa da Fazenda municipal/estadual/federal;

p) Comprovante de conta corrente;

q) Comprovante de Residência (água, energia, telefone ou declaração);

r) Declaração de não acumulação de cargo público e/ou acumulação legal com firma reconhecida em cartório, conforme anexo III deste edital;

s) 02 fotos recentes 3x4;

t) Atestado médico admissional;

16. O ato de assinatura do contrato é personalíssimo, em hipótese alguma será admitida a assinatura do contrato por terceiros representantes.

17. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

17.1. Os contratos serão de natureza empregatícia, celebrado exclusivamente em caráter emergencial e temporário, sob a égide da CLT e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

18. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

18.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo, poderá ocorrer:

a) por iniciativa do contratado;

b) por conveniência da Administração, a qualquer tempo;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar, apurada em processo administrativo;

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A homologação do resultado final consistirá de candidatos classificados, por ordem decrescente, e será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/, no site eletrônico da Prefeitura Municipal www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br, nos murais da Prefeitura de Chapada dos Guimarães/MT e da SMS – Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com anexo.

19.2. Os candidatos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas serão contratados de acordo com a necessidade do município, não havendo vagas pré-estabelecidas.

19.3. O candidato convocado que não comparecer na data estipulada pelo Edital de Convocação será considerado desistente, sendo convocado imediatamente o classificado subsequente.

19.4. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SMS.

19.5. A administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de curriculum, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas.

19.6. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos Órgãos competentes.

19.7. A comissão do Teste Seletivo Simplificado para contração de cargos para a SMS/CHAPADA DOS GUIMARÃES através da Portaria 001/SMS/2017 constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

20. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

20.1. MÉDICO – Comum a todos os cargos de Médico: Prestar atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Registrar de forma legível os atendimentos realizados anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação do titular da pasta (Secretário Municipal de Saúde).

20.2. ENFERMEIRO - Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária. Requisito: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

20.3. FISIOTERAPEUTA - Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de Fisioterapia; Supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia; Realizar palestras educativas (Educação em Saúde); Referir pacientes a outros profissionais quando necessário; Executar outras atividades afins.

20.4. FARMACÊUTICO - Armazenamento, estocagem de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, fiscalização de empresas, profissionais, métodos e processos ligados à área farmacêutica, atenção farmacêutica para atendimento ao público.

20.5. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal auxiliar na área ambulatorial; acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando tratamento, conforme prescrição médica; executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações, orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. Curso técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Competente.

20.6. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Manter a limpeza e a organização dos locais indicados, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação; Realizar limpeza e higienização das Instituições de Saúde; Executar a limpeza, incluindo serviços de jardinagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

20.7. Cargos de responsabilidade técnica – todos os candidatos aprovados para ocuparem o cargo como responsável técnico estarão obrigados a desempenhar as mesmas funções atribuída a cada cargo mais a função de responsável técnico nos termos da lei e das disposições referentes à cada conselho de classe a qual pertença.

21. ANEXOS

ANEXO I: Formulário de Inscrição e entrega de títulos

ANEXO II: Recibo Inscrição

Anexo III: Cronograma

ANEXO IV: Declaração de Acumulo de Cargos, modelo para os que não acumulam.

ANEXO V: Declaração de Acumulo de Cargos, modelo para os que acumulam.

ANEXO VI: Declaração de Acumulo de Cargos, modelo para os aposentados.

ANEXO VII: Quadro de cargos/requisitos/tipo de prova/ remuneração/carga horária/vagas/local de trabalho

Chapada dos Guimarães/MT, 04 de maio de 2017.

Patrícia Dourado Neves

Secretária Municipal de Saúde

Edson Miranda Rodrigues

Presidente da Comissão de Avaliação