Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2017.

​PORTARIA Nº 01/SMS/2017.

PORTARIA Nº 01/SMS/2017.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017, EDITAL Nº 01/2017 DE 04 DE MAIO DE 2017, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIA DO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, no uso de suas atribuições Legais;

CONSIDERANDO as disposições constantes com o art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 17/2017 Câmara Legislativa Municipal e da Lei nº 1.709/2017 Gabinete da Prefeitura Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal especializado para desempenhar funções nos mais variados locais de atendimento da SMS;

CONSIDERANDO a indisponibilidade de tempo e previsão orçamentária para a realização de concurso público para o preenchimento das vagas nos postos de saúde em caráter emergencial, temporária e emergencial, pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis, uma vez, por mais 12 meses de acordo com a necessidade e conveniência da administração;

CONSIDERANDO que a administração providenciará, no interregno dessas contratações, a confecção de concurso público para preenchimento das vagas por profissionais efetivos;

REVOLVE:

Art. 1º Publicar o lançamento do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017, EDITAL Nº 01/2017, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 2º Nomear, para constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, os seguintes servidores nos seguintes cargos :

a) Presidente: EDSON MIRANDA RODRIGUES;

b) Revisor: IZABEL CRISTINA MASSON DA CRUZ;

c) Vogal: NAILLA WUENDY COUTO LOPES.

Art. 3º Nomear, para constituir a suplência da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, os seguintes servidores, os quais substituirão de acordo com a necessidade e em linha direta, independentemente de sorteio:

a) IGOR LUIZ NUNES SILVA;

b) CAROLINE XAVIER FERRARI DA ROCHA;

c) RODRIGO GUIMARÃES DOS SANTOS.

Art. 3º Os servidores nomeados exercerão essa atribuição pública de forma gratuita e sem nenhum ônus ao erário público.

Art. 4º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Chapada dos Guimarães/MT, 04 de maio de 2017.

Patrícia Dourado Neves

Secretária Municipal de Saúde

Chapada dos Guimarães/MT