Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

LEI MUNICIPAL N. 699/2017

LEI MUNICIPAL N. 699/2017 25 DE ABRIL DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 652/2016 LDO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LDO 2017 - Lei 652/2016 no valor de R$ 351.718,91 (Trezentos e cinquenta e um mil setecentos e dezoito reais e noventa e um centavos) nas seguintes dotações:

03 – Secretaria Municipal de Administração.

0001 – Gabinete do Secretário

04 - Administração

122 – Administração Geral

0003 –Administração Geral

1562 –Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Ordinários 312.875,83

06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

0001 – Setor de Obras Viação e Transporte

26 - Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0101 –Transporte Rodoviário

2091– Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fethab 38.843,08

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2016, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Recursos Ordinários:

REDUZIDO

Recursos/Conta Bancaria

SALDO

FONTE

40

FPM

217.998,41

300

59

EXPORT

2.320,39

300

55

ITR

21.226,80

300

43

FE

5.779,10

300

13

FEX

13.471,86

300

90

CIDE

2.071,75

300

97

AFM

670,44

300

95

SNA

4.160,16

300

101

IPVA

3.893,83

300

113

TRIBUTOS

18.935,55

300

114

DAE

22.347,54

300

Total

312.875,83

300

Recursos do Fethab

REDUZIDO

Recursos/Conta Bancaria

SALDO

FONTE

172

FETHAB

38.843,08

330

TOTAL

38.843,08

300

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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