Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

​CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 001/2017

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N º 001/2017

CONTRATANTE: Município de Nova Lacerda - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C.(M.F.) sob o n.º 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 Julho, 815, representado por sua Excelência o Prefeito Municipal, Senhor UILSON JOSE DA SILVA, portador do RG. n.º 10339787 SESP /MT e CPF n.º 621.764.391-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO: JOZIMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, portador RG. n.º 18659870 SESP/MT e do CPF. n.º 019.030.461-81, residente e domiciliado no Gleba Santa Amélia, Zona Rural, neste município de Nova Lacerda, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, tem entre si justos e combinados pelo presente instrumento de contratação temporária, mediante as cláusulas abaixo articuladas.

CLÁUSULA I - Do Objeto

A CONTRATANTE, contrata os serviços do CONTRATADO, considerando o resultado do Processo Seletivo Edital 001/2017 de 10/02/2017, para temporariamente prestar serviços na Secretaria Municipal de Educação e Cultura em decorrência de abertura de novo trajeto no transporte escolar dos estudantes localizado na Gleba Rio Novo até a sede, para suprir a necessidade do cargo, neste município, na função deMOTORISTA NÍVEL II/LINHA RIO NOVO, conforme a Lei Municipal n.º 773/2016 de 23/12/2016.

CLÁUSULA II - Do Regime Jurídico

A presente CONTRATACÃO é realizada nos Termos da Lei Complementar N° 052/2010, de 30 de junho de 2010, e do que couber, na Lei Complementar N° 021/2005, de 15 de Dezembro de 2005, regendo-se por princípios de direitos públicos, aplicando-se naquilo que for de acordo com Direito e Deveres da Contratação.

CLÁUSULA III - Do Prazo

O presente contrato terá como duração o prazo de 06 (seis) meses, tendo início no dia 13/02/2017 e término no dia 11/08/2017, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme Lei Municipal n.º 773/2016 de 23/12/2016.

CLÁUSULA IV - Da Remuneração

Pelos serviços prestados a que se refere à Cláusula I deste, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 1.496,96 (um mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) mensais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA V – Regime Previdenciário O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para o qual contribuirá obrigatoriamente.

CLÁUSULA VI – Da Dotação

As despesas oriundas deste Contrato Temporário de Trabalho correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05

Unidade: 02

Proj./Ativ.: 2.033

3.1.90.04.00.00.00.00.0.1.004 CLÁUSULA VII - Da Rescisão

O presente Contrato poderá ser extinto, sem o direito de indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da CONTRATANTE;

III - por iniciativa do CONTRATADO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do Contrato no caso dos incisos II e III, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA VIII - Do Foro

Elegem-se o Fórum da Comarca de Comodoro / MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente contrato.

E, assim, por estarem justos e acordados, assina o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeada.

Nova Lacerda / MT, 13 de fevereiro de 2017.

UILSON JOSE DA SILVA JOZIMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal CONTRATADO

CONTRATANTE

EDGAR PEREIRA FERRAZ

Assessor Jurídico

OAB/MT 3.558-B

Testemunhas:

1)___________________________ 2)_____________________________